TJRJ - 0177500-79.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:05
Publicação
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13/08/2025 21:18
Documento
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12/08/2025 20:03
Confirmada
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12/08/2025 17:59
Documento
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12/08/2025 17:14
Conclusão
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12/08/2025 13:00
Não-Provimento
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24/07/2025 12:20
Documento
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24/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 22:37
Confirmada
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22/07/2025 22:22
Inclusão em pauta
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02/06/2025 20:50
Retirada de pauta
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29/05/2025 17:46
Mero expediente
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26/05/2025 17:11
Conclusão
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20/05/2025 11:07
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM PRESIDENTE DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 084.
APELAÇÃO 0177500-79.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0177500-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01108087 APTE: ROSELAINE LEITE DE ANDRADE PEREIRA ADVOGADO: LUANA MAURA LEITE PEREIRA OAB/RJ-221116 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL -
15/05/2025 20:06
Confirmada
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15/05/2025 19:44
Inclusão em pauta
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07/04/2025 18:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2025 14:57
Conclusão
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14/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 18:53
Mero expediente
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11/03/2025 11:07
Conclusão
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27/02/2025 18:09
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 14:08
Documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0177500-79.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0177500-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01108087 APTE: ROSELAINE LEITE DE ANDRADE PEREIRA ADVOGADO: LUANA MAURA LEITE PEREIRA OAB/RJ-221116 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA.
APOSENTADORIA COM PROVENTOS PARCIAIS POR INVALIDEZ PERMANENTE.
PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR MOLÉSTIA PROFISSIONAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA. 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral de conversão de aposentadoria com proventos parciais em aposentadoria com proventos integrais cumulada com reparação por danos morais. 2.
Perícia de aposentadoria, realizada pela junta médica do TJRJ, que aposentou a servidora por ¿Síndrome Somatoforme Persistente¿, que não guardaria nexo de causalidade com a atividade exercida.
Alegação autoral de que a incapacidade permanente se deu, em verdade, por conta de seu histórico doenças articulares. 3.
Perícia judicial que é inconclusiva quanto à fonte da incapacidade da autora, ao grau das doenças articulares que tinha ¿ ou seja, se eram incapacitantes ou não ¿, bem como quanto à existência de doença psicossomática. 4.
Imperiosa a realização de nova perícia.
Incidência do art. 480 do CPC/15. 5.
Precedentes desta Corte Estadual. 6.
SENTENÇA ANULADA PELA RELATORA (Súmula n. 168 deste TJRJ).
RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. -
19/12/2024 16:13
Confirmada
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19/12/2024 10:54
Anulação de sentença/acórdão
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10/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 11:11
Conclusão
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05/12/2024 11:00
Distribuição
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04/12/2024 20:11
Remessa
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04/12/2024 20:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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