TJRJ - 0828116-17.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:40
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828116-17.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA PAMPLONA OSORIO GARCIA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a informação de que a ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA está em recuperação judicial, conforme processo5194147-26.2023.8.13.0024 em trâmite perante 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, JULGO EXTINTA a presente execução, em conformidade ao ENUNCIADO 51 FONAJE.
Expeça-se certidão de crédito, devendo os valores serem atualizados até a data de (31/08/2023).
Intime-se para apresentação da planilha no prazo de 10 dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:38
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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26/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA PAMPLONA OSORIO GARCIA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 08:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 08:03
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 08:03
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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21/01/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/01/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o anexo de índice 155818059, à parte autora para que apresente a declaração de coabitação, bem como o RG da declarante. -
13/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 12:38
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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