TJRJ - 0044418-40.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 20:40
Conclusão
-
14/01/2025 14:53
Juntada de documento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
TENDO EM VISTA LISTAGEM ENCAMINHADA POR E-MAIL PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EM 29/11/2024, COM A RELAÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS QUITADAS EM CONJUNTO COM O RECOLHIMENTO DE CUSTAS DO TJ,/r/ncumprindo assim a cláusula V - Encargos do Município, item 20, do convênio celebrado entre este Egrégio Tribunal e a municipalidade, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma da disposição contida no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. /r/nNão incidirá a cobrança de custas processuais e taxa judiciária, haja vista informação da Fazenda Pública do recolhimento de tais verbas, através de guia compartilhada./r/nDeixo de intimar o Município da presente sentença, haja vista ter sido a presente decisão fundamentada no relatório da Procuradoria, para extinção de todos os processos, não havendo interesse do ente municipal em recorrer da decisão./r/nCaso o executado esteja regularmente representado pela Defensoria Pública ou advogado, intime-se da presente decisão./r/nTransitada esta em julgado, certifique-se, levante-se a penhora, se houver.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
17/12/2024 14:07
Conclusão
-
17/12/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 23:03
Juntada de petição
-
04/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:36
Documento
-
30/05/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 16:30
Conclusão
-
30/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 07:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013594-22.2019.8.19.0031
Estado do Rio de Janeiro
Vaivem Padaria Confeitaria e Lanchonete ...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2019 00:00
Processo nº 0018246-14.2021.8.19.0031
Municipio de Marica
Pedro Raphael da Silva Filho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2021 00:00
Processo nº 0035723-21.2019.8.19.0031
Municipio de Marica
Stellina Del Mare Restaurante LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2019 00:00
Processo nº 0814472-20.2023.8.19.0209
Vinicius Carvalho da Silva e Souza
Bradesco Saude S A
Advogado: Cristina Maselli Penna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 20:45
Processo nº 0103310-48.2022.8.19.0001
Gael Viana dos Santos Souza
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marta Martins Sahione Fadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2022 00:00