TJRJ - 0051251-74.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 00:00
Intimação
TENDO EM VISTA LISTAGEM ENCAMINHADA POR E-MAIL PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EM 29/11/2024, COM A RELAÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS QUITADAS EM CONJUNTO COM O RECOLHIMENTO DE CUSTAS DO TJ,/r/ncumprindo assim a cláusula V - Encargos do Município, item 20, do convênio celebrado entre este Egrégio Tribunal e a municipalidade, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma da disposição contida no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. /r/nNão incidirá a cobrança de custas processuais e taxa judiciária, haja vista informação da Fazenda Pública do recolhimento de tais verbas, através de guia compartilhada./r/nDeixo de intimar o Município da presente sentença, haja vista ter sido a presente decisão fundamentada no relatório da Procuradoria, para extinção de todos os processos, não havendo interesse do ente municipal em recorrer da decisão./r/nCaso o executado esteja regularmente representado pela Defensoria Pública ou advogado, intime-se da presente decisão./r/nTransitada esta em julgado, certifique-se, levante-se a penhora, se houver.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
17/12/2024 14:09
Conclusão
-
17/12/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 10:04
Juntada de petição
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23/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 04:05
Documento
-
02/10/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2022 13:19
Conclusão
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02/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 15:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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