TJRJ - 0052625-28.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 00:00
Intimação
TENDO EM VISTA LISTAGEM ENCAMINHADA POR E-MAIL PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EM 29/11/2024, COM A RELAÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS QUITADAS EM CONJUNTO COM O RECOLHIMENTO DE CUSTAS DO TJ,/r/ncumprindo assim a cláusula V - Encargos do Município, item 20, do convênio celebrado entre este Egrégio Tribunal e a municipalidade, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma da disposição contida no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. /r/nNão incidirá a cobrança de custas processuais e taxa judiciária, haja vista informação da Fazenda Pública do recolhimento de tais verbas, através de guia compartilhada./r/nDeixo de intimar o Município da presente sentença, haja vista ter sido a presente decisão fundamentada no relatório da Procuradoria, para extinção de todos os processos, não havendo interesse do ente municipal em recorrer da decisão./r/nCaso o executado esteja regularmente representado pela Defensoria Pública ou advogado, intime-se da presente decisão./r/nTransitada esta em julgado, certifique-se, levante-se a penhora, se houver.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
12/12/2024 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 10:24
Conclusão
-
05/07/2023 17:22
Juntada de petição
-
13/09/2022 09:00
Documento
-
22/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:26
Conclusão
-
01/05/2022 17:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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