TJRJ - 0807806-37.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:16
Baixa Definitiva
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30/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:43
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:43
Juntada de Petição de termo de autuação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0807806-37.2022.8.19.0209 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0807806-37.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01088920 APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 APELADO: MARIA ROSA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: JOACIR DE MIRANDA ROLIM FILHO OAB/RJ-171310 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO PERCENTUAL DE 85% DE TODOS OS VALORES PAGOS.
INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
ANULAÇÃO DO JULGADO.1.
Ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel proposta pelo comprador, dada a impossibilidade de prosseguir com o pagamento das parcelas. 2.
Patente o interesse da Caixa Econômica Federal na resilição contratual.
Lavratura do contrato de compra e venda, mediante financiamento da CEF por alienação fiduciária do bem.
Todos os contratos constam do RGI do imóvel.3.
Incompetência da Justiça Estadual para determinar a rescisão do contrato de mútuo.
Artigo 109, I da Constituição Federal.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 4.
Anulação da sentença que se impõe para declinar da competência para a Justiça Federal.5.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
04/12/2024 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 214ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807806-37.2022.8.19.0209 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0807806-37.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01088920 APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 APELADO: MARIA ROSA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: JOACIR DE MIRANDA ROLIM FILHO OAB/RJ-171310 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
27/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOACIR DE MIRANDA ROLIM FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 21:31
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:56
Decorrido prazo de JOACIR DE MIRANDA ROLIM FILHO em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:45
Outras Decisões
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27/07/2023 23:36
Conclusos ao Juiz
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17/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:17
Decorrido prazo de JOACIR DE MIRANDA ROLIM FILHO em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 00:30
Decorrido prazo de JOACIR DE MIRANDA ROLIM FILHO em 03/10/2022 23:59.
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16/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 19:49
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2022 00:12
Decorrido prazo de JOACIR DE MIRANDA ROLIM FILHO em 24/06/2022 23:59.
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06/06/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:01
Outras Decisões
-
01/06/2022 22:29
Conclusos ao Juiz
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26/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:53
Recebida a emenda à inicial
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25/05/2022 15:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:32
Conclusos ao Juiz
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28/04/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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