TJRJ - 0004548-61.2022.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:22
Documento
-
12/08/2025 16:00
Documento
-
07/08/2025 15:28
Documento
-
07/08/2025 15:23
Documento
-
08/07/2025 13:12
Audiência
-
03/07/2025 14:53
Expedição de documento
-
02/07/2025 13:37
Expedição de documento
-
30/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Diante do que informado ao index 380 e de modo a compor o litígio, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de sessões de mediação com as partes. -
21/05/2025 14:00
Conclusão
-
21/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:43
Juntada de petição
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Diante dos documentos ora juntados pelo inventariante ao index 366, tenho por prejudicado o pleito de index 362, mostrando-se oportuno destacar que ainda que a parte seja hipossuficiente, a Defensoria Pública dispõe de meios e poder de requisição para tanto, conforme prerrogativa prevista no art. 87, III da Lei Complementar Estadual nº 6/77, o que corrobora a desnecessidade de intervenção jurisdicional para obtenção de documentos de interesse de seus assistidos./r/r/n/nAos herdeiros habilitados no feito para ciência e eventual manifestação em 5 dias quanto ao que informado pelo inventariante ao index 366, salientando-se que a partilha de um bem imóvel de natureza indivísivel se dará, em não havendo outra disposição pelos herdeiros, em quotas que serão destinadas a cada um dos herdeiros, permanecendo o terreno em condomínio, não havendo que se falar em partilha de acessões ou benfeitorias que não estão individualizadas ou contam com matrícula junto ao RGI. /r/r/n/nFirmadas tais premissas, às partes para que se manifestem sobre a proposta de partilha apresentada pelo inventariante ou que estabeleçam outro plano de partilha no prazo de 5 dias.
Intimem-se. -
25/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:25
Conclusão
-
14/01/2025 19:13
Juntada de petição
-
10/12/2024 08:21
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Índices 217, 326 e 338 - Defiro a habilitação dos herdeiros.
Defiro JG.
Anote-se o patrocínio.
Ao inventariante sobre a alegação de index 326 em 5 dias.
Intime-se.
Index 352 - É ônus do autor a obtenção de certidões de inteiro teor de imóveis que integrem o acervo hereditário, tratando-se de registro público e ao alcance do autor.
Além disso, em sede de arrolamento sumário não há a avaliação de bens e o recolhimento de tributos.
Aos demais herdeiros sobre a partilha proposta pelo inventariante em 5 dias. -
25/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:33
Conclusão
-
05/09/2024 09:37
Juntada de petição
-
05/09/2024 09:25
Juntada de petição
-
09/08/2024 09:34
Juntada de petição
-
06/08/2024 13:23
Documento
-
06/08/2024 13:23
Documento
-
06/08/2024 13:23
Documento
-
06/08/2024 13:23
Documento
-
06/08/2024 13:23
Documento
-
06/08/2024 13:23
Documento
-
06/08/2024 13:23
Documento
-
06/08/2024 13:23
Documento
-
25/07/2024 16:27
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:39
Conclusão
-
22/03/2024 14:56
Juntada de petição
-
01/03/2024 13:31
Juntada de petição
-
27/10/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:36
Juntada de documento
-
22/07/2023 19:08
Redistribuição
-
18/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:45
Expedição de documento
-
29/05/2023 15:36
Conclusão
-
29/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 03:46
Documento
-
10/05/2023 07:56
Juntada de petição
-
28/03/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 07:49
Conclusão
-
16/02/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:41
Documento
-
30/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2023 12:56
Expedição de documento
-
23/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:21
Conclusão
-
23/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:25
Documento
-
23/09/2022 16:23
Documento
-
23/09/2022 16:22
Documento
-
23/09/2022 15:51
Documento
-
23/09/2022 15:48
Documento
-
23/09/2022 15:43
Documento
-
23/09/2022 15:40
Documento
-
23/09/2022 14:36
Documento
-
23/09/2022 14:19
Documento
-
29/08/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:33
Expedição de documento
-
23/08/2022 10:50
Conclusão
-
23/08/2022 10:50
Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2022 09:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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