TJRJ - 0003279-41.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:20
Conclusão
-
18/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:00
Juntada de petição
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27/08/2025 17:10
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
À expert. -
13/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Intimação
`A expert, acerca da decisão :/r/n Rejeito a preliminar arguida pelo embargante, uma vez que a exordial dos autos em apenso veio acompanhada de prova escrita com eficácia de título executivo, conforme dispõe o artigo 784 do CPC./r/nA arguição da prescrição é prejudicial de mérito e será analisada quando da prolação da sentença. /r/n /r/nNão havendo mais preliminares a suplantar, declaro presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, e passo ao delineamento do mosaico probatório. /r/nDefiro o pedido de prova pericial, nomeando para tanto a Dra.
Ana Monteiro, de contato conhecido pelo cartório, a qual deverá ser intimada para apresentar proposta honorária, cujos honorários serão pagos pelo embargante./r/nFaculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo legal./r/nIntime-se o expert para informar se aceita o encargo e apresentar proposta honorária. /r/nIntimem-se. -
16/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:01
Juntada de petição
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27/02/2025 14:53
Conclusão
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27/02/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:30
Juntada de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se o embargado se manifestou sobre fl. 280. -
15/12/2024 09:33
Conclusão
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15/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 05:21
Juntada de petição
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25/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:21
Conclusão
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25/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:41
Juntada de petição
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21/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:19
Juntada de petição
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08/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:17
Conclusão
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07/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:28
Juntada de petição
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25/04/2024 10:09
Juntada de petição
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16/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:49
Conclusão
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15/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:08
Juntada de petição
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07/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:44
Juntada de documento
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15/12/2023 08:18
Juntada de petição
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07/12/2023 10:02
Juntada de petição
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24/11/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 17:47
Conclusão
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26/10/2023 17:47
Assistência judiciária gratuita
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29/09/2023 16:15
Juntada de petição
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12/09/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 15:01
Conclusão
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14/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:24
Apensamento
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02/05/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:05
Conclusão
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25/04/2023 19:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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