TJRJ - 0802533-09.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de THAISSA OLIVEIRA PACHECO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA AVELAR em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RAQUEL BUSCK DE BRITO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802533-09.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PACO DAS ROSAS RÉU: CHEN CHENG SIANG Aos 12 dias de Novembro de 2024, na sala de audiências deste Juízo, às 15:15 horas, presente o MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Comarca da Capital, Dr.
DIEGO ISAAC NIGRI, foi aberta a audiência designada.
Ao pregão responderam as partes acompanhadas de seus advogados.
Iniciada a audiência, o acordo foi celebrado nos seguintes moldes: 1.As partes concordam em isolar a área de trás da loja 103 até o final do dia 26 de Novembro de 2024, evitando qualquer espécie de dano a terceiras pessoas que passem pelo local. 2.Em relação às reformas estruturais na área externa de trás da loja, inclusive nas bases de metal e de madeira, além na cobertura de telha e da resolução dos vazamentos existentes na parte externa de trás da loja, as partes concordam que cabe à parte ré realizar os reparos necessários, de forma a garantir a segurança de todos que transitem pelo local, observado o prazo de 60 dias corridos, a contar da presente data. 3.No que diz respeito à parte da frente e lateral da loja, as partes concordam que cabe à parte ré realizar os reparos necessários, de forma a garantir a segurança de todos que transitem pelo local, observado o prazo de 120 dias corridos, a contar da presente data. 4.As partes concordam que, caso algum prazo seja descumprido pela parte ré, incidirá multa diária de R$ 250,00, sem prejuízo de modificação por parte do Juízo. 5.Decorrido o prazo de 120 dias corridos, as partes concordam que o perito de confiança do Juízo, já nomeado nestes autos, apresentará laudo minucioso sobre a higidez das reformas e acerca da resolução dos problemas estruturais, devendo os honorários do perito ser rateados entre as partes.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte sentença: Considerando que as partes celebraram acordo em audiência, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Cabe à parte ré reembolsar as custas adiantadas pela parte autora, estando dispensadas ambas as partes das custas remanescentes, se houver.
Cada parte arcará com os honorários do respectivo advogado.
As partes renunciam ao prazo recursal, de modo que a sentença transita em julgado nesta data.
Intime-se o perito para, com urgência, comparecer ao local e atestar as condições atuais da loja, a fim de que, ultrapassados os 120 dias, possa apresentar laudo pericial, nos termos do acordado entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se”.
Nada mais ocorrendo foi a audiência encerrada às 16:37 horas, e, para constar, lavrou-se o presente.
Eu, estagiário do Juiz, digitei.
Eu, __________, Escrivã, o subscrevo.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz de Direito RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
13/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:27
Homologada a Transação
-
12/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:53
Sentença em Audiência
-
12/11/2024 16:51
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/11/2024 16:51
Juntada de Ata da Audiência
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de THAISSA OLIVEIRA PACHECO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA AVELAR em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de RAQUEL BUSCK DE BRITO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA AVELAR em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA AVELAR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de CHEN CHENG SIANG em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:22
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA AVELAR em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA AVELAR em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/01/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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