TJRJ - 0800773-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de AMAURI LIMA FRANCA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a data da pericia agendada e também, sobre os honorários propostos -
07/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800773-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI LIMA FRANCA RÉU: BANCO BMG SA Trata-se ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável e de inexistência de débito cumulada com restituição emdobro e dano moral, na qual aparte Autora alega que realizoua contratação de empréstimo consignado, porém com descontos diversos do contratado.
Afirma que não realizou a contratação de empréstimo na modalidade RMC e jamais requereu o cartão de crédito.Relata que foi ludibriada pelo Réu.
Requer a declaração de nulidade/inexistência da contratação de empréstimo via cartão de crédito com RMC com aconsequente inexistência de débito, devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e danosmorais.
A Ré afirma que acontratação foi realizada de forma legítima e consensual, sendo que a parte Autora optou por realizar o pagamento mínimo.
Relata que houve saques vinculados ao cartão de crédito.
Defende inexistência de danosmorais e materiais.
Réplica apresentada no ID 120019620 Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como ponto controvertido: suposta contratação deempréstimo na modalidade RMC.
Passo a análise das provas.
Deferida a inversão do ônus daprova no ID 175420137.
A parteAutora manifestouemprovas – ID 176896124.
Defiro, por ora, aprodução de prova pericial, nos termos do art. 370 do CPC.
Assim, nomeio a perita ADRIANA LUCIA PEREIRA MALAFAIA, [email protected] o mister, ciente que a parte Autora é beneficiária da gratuidade de justiça e os honoráriosdeverão ser pagos pelosucumbente ao final do processo.
Intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, e dê-se vista às partes.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
09/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 21:25
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800773-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI LIMA FRANCA RÉU: BANCO BMG SA Ao interessado, sobre AR negativo.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CHARLES MUNIZ RODRIGUES -
13/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AMAURI LIMA FRANCA em 17/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de AMAURI LIMA FRANCA em 29/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de AMAURI LIMA FRANCA em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMAURI LIMA FRANCA - CPF: *92.***.*85-49 (AUTOR).
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08/01/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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