TJRJ - 0171951-88.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 11:38 Confirmada 
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                                            15/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            05/09/2025 14:52 Inclusão em pauta 
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                                            04/09/2025 18:06 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            03/09/2025 11:23 Conclusão 
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                                            03/09/2025 11:22 Documento 
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                                            02/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0171951-88.2022.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0171951-88.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00501642 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: GISELE PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-155243 APELADO: PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES ARAUJO REP/P/S/MÃE SHIRLEY DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES ADVOGADO: MARIA CRISTINA DE MELO SALLES OAB/RJ-104020 Relator: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Ministério Público DESPACHO: 1.
 
 Fls. 973/990, ao Embargado para, querendo, oferecer contrarrazões.
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                                            28/08/2025 19:14 Mero expediente 
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                                            28/08/2025 14:43 Conclusão 
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                                            28/08/2025 14:12 Documento 
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                                            18/08/2025 12:41 Confirmada 
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                                            18/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0171951-88.2022.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0171951-88.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00501642 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: GISELE PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-155243 APELADO: PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES ARAUJO REP/P/S/MÃE SHIRLEY DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES ADVOGADO: MARIA CRISTINA DE MELO SALLES OAB/RJ-104020 Relator: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
 
 DESPROVIMENTO DO RECURSO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME.1.
 
 Apelação cível contra sentença que acolheu o pedido de fornecimento do medicamento DUPILUMABE.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
 
 A questão em discussão consiste em analisar a obrigação do plano de saúde de fornecer o medicamento ao autor, portador de Dermatite Atópica Grave.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR.3.
 
 Paciente submetido a todas as possibilidades de tratamento preconizadas, sem êxito.4.
 
 Em que pese o STJ ter consolidado entendimento no sentido da taxatividade do rol da ANS, admitiu o custeio do tratamento pelos planos de saúde, por exceção, se não houver tratamento eficaz abrangido pelo rol, existência de comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e de recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais.5.
 
 Medicamento registrado na Anvisa desde 10/06/2019 com indicação para tratamento de dermatite atópica.6.
 
 Rol de procedimentos descritos na Resolução nº 465/2021 da ANS, alterado pelas RN nº 571/2023 e 603/2024, que incluíram o medicamento no rol de cobertura obrigatória.7.
 
 Abusividade da norma contratual que exclua o custeio de tratamento relativo à doença contratualmente coberta.8.
 
 Possibilidade de agravamento da doença.IV.
 
 DISPOSITIVO.9.
 
 Desprovimento do recurso._________Dispositivo relevante citado: CDC, arts, 2º, 3º, 47; Lei 9.656/98, art. 10, § 13; Lei 14.454/22; Resolução Normativa da ANS nº 465/2021, 571/2023, 603/2024.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1733013/PR, Rel.
 
 Min.
 
 Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/12/2019, EREsp nº 1886929/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Luís Felipe Salomão, j. 08/06/2022, Súmula nº 608; TJ/RJ, Súmulas nº 211, 340, Apelação Cível nº 0818183-36.2023.8.19.0208, Rel.
 
 Des.
 
 Ricardo Alberto Pereira, Décima Quinta Câmara de Direito Privado, j. 19/02/2025, Apelação Cível nº 0857342-59.2022.8.19.0001, Re.
 
 Des.
 
 Ana Maria Pereira de Oliveira, Décima Sétima Câmara de Direito Privado, j. 30/01/2025.
 
 Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
 
 Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
 
 Sr.(Sra.) DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
 
 Participaram do julgamento os Exmos.
 
 Srs.: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
 
 ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
 
 EDUARDO ABREU BIONDI.
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                                            13/08/2025 16:10 Documento 
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                                            13/08/2025 15:51 Conclusão 
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                                            13/08/2025 10:02 Não-Provimento 
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                                            12/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0171951-88.2022.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0171951-88.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00501642 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: GISELE PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-155243 APELADO: PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES ARAUJO REP/P/S/MÃE SHIRLEY DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES ADVOGADO: MARIA CRISTINA DE MELO SALLES OAB/RJ-104020 Relator: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Ministério Público TEXTO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Lâmina III - Sala 232 Telefone: (21) 3133-6020 / 6700 / 6310 E-mail: [email protected] Processo nº 0171951-88.2022.8.19.0001 ATO ORDINATÓRIO Às partes para ciência de que o presente processo pautado na Sessão de Julgamento Presencial de 06/08/2025 teve o julgamento adiado por determinação da Desembargadora Relatora, conforme certidão de julgamento retro.
 
 De ordem: Às partes e procuradores para ciência da Pauta de Julgamento.
 
 Data da Sessão PRESENCIAL: 13/08/2025 às 10:00.
 
 A Sessão PRESENCIAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se às quartas-feiras na Sala de Sessões (sala 239 - Lâmina III - Fórum Central - Rua Dom Manuel, 37 - Centro - Rio / RJ), com início às 10:00 horas.
 
 Os procuradores das partes que desejarem requerer preferência, seja para acompanhar o julgamento do feito, seja para proferir sustentação oral, deverão, por si ou por outrem, formular os pedidos presencialmente na Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado (Sala 232 da Lâmina III), no horário do expediente forense, já a partir do dia útil anterior à realização da Sessão, e até o início desta (art. 937, § 2º, do CPC).
 
 Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
 
 Antonio M G Moraes Assistente de Órgão Julgador 15ª Câmara de Direito Privado (Antiga 20ª Câmara Cível) Mat. 32904
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                                            07/08/2025 16:09 Ato ordinatório 
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                                            07/08/2025 15:18 Inclusão em pauta 
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                                            06/08/2025 10:02 Retirada de pauta 
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                                            28/07/2025 11:47 Confirmada 
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                                            28/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/07/2025 14:16 Inclusão em pauta 
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                                            23/07/2025 10:00 Retirada de pauta 
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                                            08/07/2025 11:52 Confirmada 
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                                            08/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/07/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
 
 SRA.
 
 DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 23/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
 
 A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
 
 Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
 
 Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
 
 Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
 
 Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
 
 Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
 
 Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
 
 Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
 
 Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 032.
 
 APELAÇÃO 0171951-88.2022.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0171951-88.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00501642 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: GISELE PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-155243 APELADO: PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES ARAUJO REP/P/S/MÃE SHIRLEY DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES ADVOGADO: MARIA CRISTINA DE MELO SALLES OAB/RJ-104020 Relator: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Ministério Público
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                                            27/06/2025 15:38 Inclusão em pauta 
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                                            26/06/2025 19:17 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            23/06/2025 13:28 Conclusão 
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                                            18/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            17/06/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 98ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/06/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0171951-88.2022.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0171951-88.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00501642 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: GISELE PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-155243 APELADO: PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES ARAUJO REP/P/S/MÃE SHIRLEY DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES ADVOGADO: MARIA CRISTINA DE MELO SALLES OAB/RJ-104020 Relator: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Ministério Público
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                                            16/06/2025 14:34 Confirmada 
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                                            14/06/2025 17:50 Mero expediente 
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                                            13/06/2025 11:06 Conclusão 
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                                            13/06/2025 11:00 Distribuição 
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                                            12/06/2025 15:21 Remessa 
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                                            12/06/2025 15:17 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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