TJRJ - 0811122-02.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 16:36 Baixa Definitiva 
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                                            15/05/2025 16:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 10:12 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/03/2025 12:53 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2025 12:52 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            07/01/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0811122-02.2024.8.19.0011 EXEQUENTE: CONDOMINIO PERO SHOPPING EXECUTADO: LUCIENE DE OLIVEIRA PROFESSOR ________________________________________________________ DECISÃO Ante o acordo apresentado pelas partes em index 154698772, SUSPENDO A EXECUÇÃO na forma do art. 922, do CPC,.
 
 Anote-se.
 
 Certificado o decurso do prazo de pagamento ajustado, diga o exequente.
 
 Cabo Frio, 12 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
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                                            03/12/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 11:43 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação 
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                                            08/11/2024 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2024 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 00:58 Decorrido prazo de FATIMA FERNANDA DA COSTA MONTEIRO em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 00:58 Decorrido prazo de GETULIO DA SILVEIRA VEIGA JUNIOR em 02/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 13:16 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/08/2024 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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