TJRJ - 0017433-44.2012.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 22:04
Trânsito em julgado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a impossibilidade de localização dos herdeiros, já informado pelo próprio patrono, ou seja, não foi possível que o autor desse o devido e regular andamento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III c/c § 1º, do CPC./r/r/n/nCustas na forma da lei./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.R.I. -
10/05/2025 10:10
Conclusão
-
10/05/2025 10:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor, através de seu patrono e via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
11/03/2025 19:33
Conclusão
-
11/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Fl. 423: Considerando que o devedor, apesar de intimado a cumprir o julgado, não pagou nem nomeou bens à penhora no prazo legal e tendo em vista a ordem legal disposta no art. 835 do CPC, foi deferida a indisponibilidade da quantia de R$ 23.849,90 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), nos ativos financeiros da parte Executada, observando-se as limitações impostas pelo art. 833, IV e X do CPC. /r/r/n/nEm consulta ao Sisbajud, a solicitação de penhora on line restou infrutífera, conforme se verifica da consulta que segue.
Ao cartório para juntada.
Diga a credora, em 5 dias, como pretende prosseguir com a execução. -
06/01/2025 00:00
Intimação
Fl. 423: Considerando que o devedor, apesar de intimado a cumprir o julgado, não pagou nem nomeou bens à penhora no prazo legal e tendo em vista a ordem legal disposta no art. 835 do CPC, foi deferida a indisponibilidade da quantia de R$ 23.849,90 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), nos ativos financeiros da parte Executada, observando-se as limitações impostas pelo art. 833, IV e X do CPC. /r/r/n/nEm consulta ao Sisbajud, a solicitação de penhora on line restou infrutífera, conforme se verifica da consulta que segue.
Ao cartório para juntada.
Diga a credora, em 5 dias, como pretende prosseguir com a execução. -
18/12/2024 13:09
Juntada de documento
-
19/10/2024 07:50
Conclusão
-
19/10/2024 07:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:45
Juntada de petição
-
25/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:00
Evolução de Classe Processual
-
10/04/2024 19:29
Petição
-
11/10/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:16
Redistribuição
-
13/04/2023 14:16
Remessa
-
13/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 05:51
Juntada de petição
-
25/10/2022 11:26
Redistribuição
-
25/10/2022 11:26
Remessa
-
25/10/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 10:43
Conclusão
-
20/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:33
Juntada de petição
-
11/05/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 13:17
Conclusão
-
11/05/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 13:59
Recurso
-
02/08/2021 13:59
Conclusão
-
02/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:49
Desentranhada a petição
-
02/08/2021 13:39
Juntada de documento
-
20/05/2021 15:48
Juntada de petição
-
04/05/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:32
Conclusão
-
19/03/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 12:03
Juntada de petição
-
14/01/2021 01:59
Documento
-
27/11/2020 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2020 00:00
Conclusão
-
03/09/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:24
Juntada de petição
-
05/06/2020 12:03
Juntada de petição
-
25/05/2020 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 16:59
Documento
-
19/05/2020 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2020 14:38
Expedição de documento
-
18/05/2020 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2019 10:19
Juntada de petição
-
06/12/2019 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2019 13:19
Reforma de decisão anterior
-
06/11/2019 13:19
Conclusão
-
06/11/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2019 15:35
Juntada de petição
-
02/08/2019 11:08
Juntada de petição
-
08/05/2019 00:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 00:58
Documento
-
02/04/2019 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2019 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 15:14
Juntada de petição
-
08/08/2018 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2018 14:12
Outras Decisões
-
04/08/2018 14:12
Conclusão
-
04/06/2018 14:52
Juntada de petição
-
24/05/2018 15:33
Desentranhada a petição
-
24/05/2018 15:29
Juntada de documento
-
21/05/2018 10:54
Conclusão
-
21/05/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 10:53
Juntada de documento
-
14/05/2018 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2018 11:07
Conclusão
-
10/05/2018 11:49
Juntada de petição
-
27/03/2018 11:26
Conclusão
-
27/03/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 09:58
Juntada de petição
-
23/01/2018 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 21:24
Juntada de petição
-
19/12/2017 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2017 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 14:23
Trânsito em julgado
-
17/04/2017 11:36
Remessa
-
17/04/2017 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 10:03
Juntada de petição
-
02/03/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 16:35
Conclusão
-
02/03/2017 16:35
Publicado Despacho em 15/03/2017
-
14/12/2016 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 16:46
Juntada de petição
-
16/05/2016 14:46
Conclusão
-
16/05/2016 14:46
Publicado Sentença em 30/05/2016
-
16/05/2016 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2016 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2016 10:48
Juntada de petição
-
13/05/2016 10:18
Juntada de petição
-
12/04/2016 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 17:42
Conclusão
-
25/02/2016 17:42
Publicado Decisão em 02/03/2016
-
25/02/2016 17:42
Decisão anterior
-
17/02/2016 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2016 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2015 17:08
Juntada de petição
-
16/06/2015 16:05
Juntada de petição
-
18/05/2015 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2015 14:19
Juntada de documento
-
29/04/2015 11:15
Remessa
-
05/03/2015 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2014 15:18
Entrega em carga/vista
-
03/10/2014 14:38
Juntada de petição
-
15/09/2014 17:42
Juntada de petição
-
29/08/2014 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2014 18:13
Juntada de documento
-
15/08/2014 12:37
Remessa
-
11/06/2014 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2014 10:26
Juntada de documento
-
04/06/2014 10:26
Juntada de petição
-
17/03/2014 17:13
Conclusão
-
17/03/2014 17:13
Conclusão
-
13/03/2014 15:04
Expedição de documento
-
12/03/2014 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2014 11:38
Publicado Despacho em 19/03/2014
-
12/03/2014 11:38
Conclusão
-
25/02/2014 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2014 17:30
Publicado Decisão em 07/03/2014
-
25/02/2014 17:30
Conclusão
-
24/02/2014 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2014 15:25
Conclusão
-
02/08/2013 20:58
Juntada de documento
-
29/07/2013 16:33
Juntada de documento
-
29/06/2013 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2013 10:11
Expedição de documento
-
02/03/2013 15:58
Audiência
-
20/02/2013 18:47
Conclusão
-
20/02/2013 18:47
Publicado Despacho em 06/03/2013
-
20/02/2013 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2012 16:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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