TJRJ - 0830207-41.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:09
Baixa Definitiva
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07/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:08
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
18/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 23:23
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 23:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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13/11/2024 23:23
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 23:23
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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11/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:17
Audiência Conciliação cancelada para 19/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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06/10/2024 12:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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01/10/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/10/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 17:44
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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