TJRJ - 0822663-91.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de MARCELO MELO DA CRUZ em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:18 Publicado Decisão em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822663-91.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MELO DA CRUZ RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Tendo em vista que o C.
 
 STJ afetou o REsp nº 2.092.190 - SP sob o rito de recurso repetitivo com vistas a delimitar a seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."e "que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.", sendo certo que se coaduna com a causa de pedir deste processo individual, suspenso o presente processo até a fixação da tese no Recurso Repetitivo acima mencionado, em obediência à determinação da instância superior.
 
 Aguarde-se em cartório.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
 
 ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
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                                            03/12/2024 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 11:43 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            28/11/2024 14:25 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2024 22:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2023 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 00:45 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2023 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2023 15:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/01/2023 11:45 Outras Decisões 
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                                            06/12/2022 19:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/12/2022 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2022 11:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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