TJRJ - 0158177-25.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:27
Conclusão
-
14/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:53
Conclusão
-
26/06/2025 14:53
Juntada de documento
-
25/06/2025 14:00
Juntada de petição
-
25/06/2025 13:56
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Diga a parte interessada sobre depósito efetuado. -
04/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:14
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a patrona da terceira embargada (Maria Celeste), faleceu/r/nsem deixar bens, filhos, bem como demais herdeiros, anote-se na autuação a sua única herdeira e irmã CLÉA DOS SANTOS E SILVA./r/r/n/nIntime-se a embargante, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias ÚTEIS, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% ( dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC) .
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC./r/n /r/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. /r/n /r/nCaso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução. -
11/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:53
Conclusão
-
10/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:12
Juntada de petição
-
04/02/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 01:40
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
No que tange à cobrança dos honorários de sucumbência devidos pela embargante ao patrono do segundo embargado (Arapoan), a devedora efetuou o depósito de fls 581, tendo o credor requerido a expedição de mandado de pagamento, dando quitação.
Ante a anuência do credor com o valor depositado (art. 526, §3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação com base no art. 526 c/c art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono do segundo embargado com as cautelas de praxe./r/r/n/nQuanto à cobrança de honorários de sucumbência devidos pela embargante à falecida patrona da terceira embargada (Maria Celeste), a certidão de óbito demonstra que a patrona faleceu sem deixar bens ou filhos.
Assim, esclareça a requerente de fl.558 a existência de demais irmãos.
Recolha ainda a taxa judiciára.
Prazo de 10 dias. -
25/11/2024 17:36
Outras Decisões
-
25/11/2024 17:36
Conclusão
-
21/11/2024 19:12
Juntada de petição
-
07/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:01
Juntada de petição
-
05/11/2024 07:48
Juntada de petição
-
30/10/2024 17:24
Juntada de petição
-
21/10/2024 19:10
Juntada de petição
-
03/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:45
Juntada de petição
-
03/10/2024 16:45
Juntada de petição
-
24/09/2024 15:26
Conclusão
-
24/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:32
Juntada de petição
-
27/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 11:53
Conclusão
-
31/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:10
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:31
Conclusão
-
24/06/2024 16:31
Trânsito em julgado
-
07/02/2024 16:45
Remessa
-
07/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:38
Conclusão
-
06/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:34
Remessa
-
30/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:40
Juntada de documento
-
20/06/2023 16:12
Remessa
-
20/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:54
Remessa
-
25/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:04
Juntada de petição
-
31/03/2023 17:56
Juntada de petição
-
31/03/2023 16:50
Juntada de petição
-
02/03/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:03
Juntada de petição
-
16/02/2023 13:02
Juntada de petição
-
11/01/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 13:19
Conclusão
-
16/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:31
Juntada de petição
-
01/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 15:53
Conclusão
-
29/07/2022 15:53
Outras Decisões
-
29/07/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 11:47
Juntada de petição
-
25/07/2022 14:44
Juntada de petição
-
20/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:58
Juntada de petição
-
14/07/2022 18:32
Juntada de petição
-
28/06/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:00
Conclusão
-
23/05/2022 18:15
Juntada de petição
-
23/05/2022 17:05
Juntada de petição
-
03/05/2022 02:43
Documento
-
03/05/2022 02:43
Documento
-
25/04/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 12:58
Documento
-
11/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:58
Conclusão
-
21/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:45
Juntada de petição
-
25/02/2022 11:46
Conclusão
-
25/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 03:28
Documento
-
19/02/2022 03:28
Documento
-
15/02/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 15:14
Juntada de petição
-
10/01/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:57
Documento
-
01/12/2021 12:44
Expedição de documento
-
30/11/2021 16:07
Expedição de documento
-
23/11/2021 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 18:00
Conclusão
-
22/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:00
Juntada de documento
-
16/11/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:07
Conclusão
-
16/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 21:31
Juntada de petição
-
15/10/2021 19:34
Juntada de petição
-
30/09/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:41
Conclusão
-
24/09/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:13
Juntada de petição
-
31/08/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 11:53
Assistência judiciária gratuita
-
27/08/2021 11:53
Conclusão
-
11/08/2021 15:18
Juntada de petição
-
29/07/2021 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 11:32
Juntada de documento
-
29/07/2021 11:21
Apensamento
-
29/07/2021 11:21
Juntada de documento
-
18/07/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 09:04
Conclusão
-
14/07/2021 13:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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