TJRJ - 0835505-66.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0835505-66.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DO CARMO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, porque o Impugnante não apresentou prova de que o Impugnado tenha capacidade financeira de suportar as despesas processuais sem prejudicar o sustento próprio e o da família.
Afasto a prejudicial de mérito, porque o Autor questiona a nulidade do contrato, sendo que o negócio jurídico nulo não se convalesce com o tempo, conforme artigo 169 do Código Civil.
Partes capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade da contratação e os danos morais.
Mantenho a distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código do Consumidor e na Súmula nº 330 do Código do Consumidor, face à inexistência de qualquer situação concreta que demonstre a necessidade de alteração na carga da prova.
Outrossim, tendo em vista que as partes não especificaram provas no momento oportuno, ocorrendo a preclusão desta faculdade processual, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AInt no AResp 2.400.403/SP, declaro encerrada a instrução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
03/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 21:30
Conclusos para decisão
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05/11/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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