TJRJ - 0001774-90.2015.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:41
Conclusão
-
02/09/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:06
Juntada de petição
-
18/08/2025 12:28
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos de Declaração de id's 829-831 e 836-840 são tempestivos. Às Embargadas. -
11/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:40
Juntada de petição
-
25/07/2025 12:19
Juntada de petição
-
11/07/2025 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2025 13:23
Conclusão
-
11/07/2025 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 22:47
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:52
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:06
Documento
-
20/05/2025 13:52
Juntada de petição
-
07/05/2025 16:00
Juntada de documento
-
06/05/2025 13:37
Juntada de documento
-
05/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:59
Juntada de documento
-
17/04/2025 02:01
Documento
-
16/04/2025 23:21
Juntada de petição
-
08/04/2025 12:31
Expedição de documento
-
07/04/2025 17:40
Audiência
-
07/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:59
Conclusão
-
01/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 22:14
Juntada de petição
-
01/03/2025 03:49
Juntada de petição
-
28/01/2025 17:15
Conclusão
-
28/01/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:20
Juntada de petição
-
15/01/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 11:10
Juntada de petição
-
19/12/2024 09:35
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
A parte autora embargou de declaração / id 604.
Alegou ser necessário que se fundamente adequadamente o motivo de se indeferir nova liminar.
Aduziu ser imprescindível a reintegração da posse.
Sustentou que não foi analisado pedido de expedição de mandado de verificação da atual situação dos imóveis.
Contrarrazões ao recurso / id 684.
DECIDO.
Não há erro material, contradição, omissão ou contrariedade na decisão embargada.
O Juízo deixou de analisar o pedido de liminar, sob o argumento de que já havia sido analisado e indeferido.
A embargante, portanto, pretende forçar o Juízo a apreciar questão já decidida, o que se revela inadequado, pela via recursal utilizada.
Rejeito, pois, os aclaratórios.
Int.
Preclusa esta, volte concluso para saneamento. -
18/10/2024 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 13:36
Conclusão
-
18/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:49
Juntada de petição
-
15/09/2024 17:45
Juntada de petição
-
11/09/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:49
Juntada de petição
-
18/08/2024 21:58
Juntada de petição
-
24/07/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 12:47
Conclusão
-
12/07/2024 12:08
Juntada de petição
-
09/07/2024 15:29
Juntada de petição
-
04/07/2024 18:48
Juntada de petição
-
15/06/2023 12:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:40
Conclusão
-
08/05/2023 12:15
Juntada de petição
-
01/08/2022 22:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/07/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 14:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/06/2018 21:56
Juntada de documento
-
19/06/2018 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2018 15:54
Conclusão
-
22/05/2018 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2018 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 14:39
Juntada de documento
-
11/12/2017 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2017 15:38
Juntada de petição
-
01/11/2017 14:54
Conclusão
-
01/11/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2017 14:33
Conclusão
-
08/03/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2017 13:05
Juntada de petição
-
18/01/2017 17:32
Juntada de petição
-
28/09/2016 21:29
Juntada de petição
-
13/06/2016 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2016 17:02
Juntada de petição
-
04/02/2016 16:31
Juntada de petição
-
10/12/2015 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2015 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 17:44
Juntada de petição
-
24/09/2015 12:05
Juntada de petição
-
09/09/2015 14:38
Documento
-
14/08/2015 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2015 12:56
Expedição de documento
-
08/06/2015 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2015 17:25
Conclusão
-
02/06/2015 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2015 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2015 14:34
Juntada de petição
-
27/03/2015 16:52
Conclusão
-
27/03/2015 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2015 11:10
Juntada de petição
-
06/03/2015 13:37
Conclusão
-
06/03/2015 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2015 15:22
Juntada de petição
-
18/02/2015 12:31
Juntada de petição
-
04/02/2015 14:44
Conclusão
-
04/02/2015 14:44
Assistência Judiciária Gratuita
-
20/01/2015 23:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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