TJRJ - 0091805-94.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:52
Juntada de petição
-
29/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 20:57
Juntada de petição
-
23/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:53
Juntada de documento
-
18/07/2025 09:58
Juntada de petição
-
08/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 20:42
Juntada de petição
-
26/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Decorrida a data limite da repetição (21 MAR 2025), efetuei a consulta do resultado de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD.
Devidamente intimado na forma do § 2º do art. 854 do NCPC, o executado não impugnou a penhora, apenas informou sua intenção de realizar uma composição amigável para término da lide.
Sendo assim, procedi à transferência do montante bloqueado para conta judicial, conforme comprovante em anexo.
Estando os valores disponíveis para levantamento, expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe, dando-lhe ciência.
Diga a parte exequente, devendo anexar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito remanescente, com abatimento dos valores penhorados, e se manifestar sobre o requerimento de fls. 354/355 ou indicar outros bens da parte executada passíveis de constrição. -
17/06/2025 15:04
Juntada de documento
-
19/05/2025 17:07
Outras Decisões
-
19/05/2025 17:07
Conclusão
-
19/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:12
Juntada de documento
-
25/02/2025 07:29
Juntada de petição
-
25/02/2025 07:29
Juntada de petição
-
04/02/2025 12:33
Conclusão
-
04/02/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:31
Juntada de documento
-
16/01/2025 11:50
Juntada de petição
-
13/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:12
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
O réu já foi intimado para o cumprimendo de sentença./r/r/n/nDiante da inércia do devedor, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor do débito, devendo ainda incidir honorários de 10%, nos termos do parágrafo 1º do art.523 do NCPC./r/r/n/nDiga a parte autora como pretende prosseguir com a execução, juntando planilha atualizada do débito e custas para eventual ato requerido. -
25/11/2024 13:49
Conclusão
-
25/11/2024 13:49
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:32
Juntada de petição
-
22/10/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:58
Juntada de documento
-
17/07/2024 13:41
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:10
Juntada de documento
-
12/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:56
Conclusão
-
11/06/2024 14:56
Outras Decisões
-
18/05/2024 11:27
Juntada de petição
-
16/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:19
Trânsito em julgado
-
16/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:53
Conclusão
-
16/04/2024 14:53
Outras Decisões
-
01/04/2024 11:21
Juntada de petição
-
24/02/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:43
Conclusão
-
27/11/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:24
Juntada de petição
-
09/11/2023 12:39
Juntada de petição
-
08/11/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:35
Conclusão
-
25/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:36
Documento
-
05/06/2023 15:21
Juntada de petição
-
19/05/2023 13:34
Expedição de documento
-
18/05/2023 18:48
Expedição de documento
-
24/04/2023 16:04
Juntada de petição
-
19/04/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:15
Retificação de Classe Processual
-
10/04/2023 18:07
Documento
-
30/03/2023 16:23
Outras Decisões
-
30/03/2023 16:23
Conclusão
-
16/03/2023 17:06
Juntada de petição
-
06/03/2023 18:48
Expedição de documento
-
06/03/2023 17:32
Expedição de documento
-
01/03/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 18:45
Conclusão
-
28/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:45
Juntada de documento
-
07/11/2022 16:02
Documento
-
04/11/2022 13:29
Juntada de petição
-
31/10/2022 19:19
Juntada de petição
-
13/10/2022 11:01
Expedição de documento
-
11/10/2022 14:24
Expedição de documento
-
29/09/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:01
Conclusão
-
12/09/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 05:39
Juntada de petição
-
26/08/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:15
Documento
-
18/08/2022 22:57
Juntada de petição
-
10/08/2022 14:43
Expedição de documento
-
08/08/2022 16:57
Expedição de documento
-
06/08/2022 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 18:20
Conclusão
-
20/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:16
Remessa
-
07/02/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 07:36
Conclusão
-
07/01/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 11:25
Juntada de petição
-
06/12/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/11/2021 16:40
Conclusão
-
26/11/2021 16:40
Juntada de documento
-
28/07/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 22:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/07/2021 22:35
Conclusão
-
16/07/2021 16:56
Juntada de petição
-
14/07/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 07:26
Documento
-
09/06/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 16:50
Outras Decisões
-
05/05/2021 16:50
Conclusão
-
05/05/2021 16:49
Juntada de documento
-
05/05/2021 16:45
Juntada de documento
-
24/04/2021 11:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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