TJRJ - 0103679-74.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:34
Documento
-
04/09/2025 13:39
Documento
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0103679-74.2024.8.19.0000 Assunto: Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Protocolo: 3204/2024.01139500 REPTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: FERDINANDO RIBEIRO NOBRE OAB/RJ-132295 REPDO: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REPDO: CÂMARA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.CAMARA: CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PROC.CAMARA: CLAUDIA RIVOLLI THOMAS DE SA LEGISL.: LEI NR 8666 DO ANO DE 2024 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Funciona: Ministério Público TEXTO: Em cumprimento à Portaria nº 1568/2025 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19/03/2025, e com fundamento no art. 203 § 4º do NCPC, procedo ao ato ordinatório que segue: " À parte Autora para recolhimento de custas, na forma da certidão do index 276, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de certidão de débito judicial e inscrição em Dívida Ativa\ do Estado." Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Secretaria-Geral Judiciária Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Divisão de Processos Judiciais Serviço de Processamento Cível (SECIV) Avenida Erasmo Braga, nº 115, 9º andar - Lâmina I - salas 906/910 Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 (21) 3133-2501 - [email protected] -
18/08/2025 16:15
Ato ordinatório
-
18/08/2025 15:41
Documento
-
18/08/2025 14:38
Documento
-
13/06/2025 17:23
Confirmada
-
13/06/2025 17:22
Confirmada
-
12/06/2025 11:45
Confirmada
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 19:51
Documento
-
03/06/2025 17:36
Conclusão
-
02/06/2025 13:01
Ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 12:44
Confirmada
-
21/05/2025 12:43
Confirmada
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL , NO PRÓXIMO DIA 02/06/2025, ÀS 13:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. - 015.
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0103679-74.2024.8.19.0000 Assunto: Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Protocolo: 3204/2024.01139500 REPTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: FERDINANDO RIBEIRO NOBRE OAB/RJ-132295 REPDO: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REPDO: CÂMARA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.CAMARA: CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PROC.CAMARA: CLAUDIA RIVOLLI THOMAS DE SA LEGISL.: LEI NR 8666 DO ANO DE 2024 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Funciona: Ministério Público Elke Autuori Spitz Paiva Diretora do Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. -
19/05/2025 18:19
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 17:08
Documento
-
15/05/2025 13:24
Remessa
-
14/05/2025 12:55
Conclusão
-
14/05/2025 12:51
Documento
-
14/05/2025 12:44
Documento
-
13/05/2025 13:04
Documento
-
08/05/2025 17:02
Expedição de documento
-
05/05/2025 13:53
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0103679-74.2024.8.19.0000 Assunto: Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Protocolo: 3204/2024.01139500 REPTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: FERDINANDO RIBEIRO NOBRE OAB/RJ-132295 REPDO: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REPDO: CÂMARA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.CAMARA: CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PROC.CAMARA: CLAUDIA RIVOLLI THOMAS DE SA LEGISL.: LEI NR 8666 DO ANO DE 2024 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Funciona: Ministério Público DESPACHO: intime-se o Sindicato representante para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a procuração com poderes especiais específicos para ajuizar ação de inconstitucionalidade da Lei impugnada nos presentes autos.
Cumpra-se o despacho de indexador 137 para notificação do Exmo.
Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro para prestar as devidas informações.
Desapensem-se os autos do processo nº. 0101221-84.2024.8.19.0000.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES(A).
RENATA MACHADO COTTA SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0103679-74.2024.8.19.0000 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
27/04/2025 19:42
Mero expediente
-
25/04/2025 14:21
Conclusão
-
24/04/2025 14:04
Documento
-
24/04/2025 14:03
Documento
-
24/04/2025 14:02
Documento
-
14/04/2025 17:07
Remessa
-
14/04/2025 13:56
Conclusão
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 20:38
Mero expediente
-
25/03/2025 14:50
Conclusão
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
21/03/2025 11:02
Mero expediente
-
20/03/2025 11:55
Conclusão
-
19/03/2025 17:13
Documento
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 17:48
Expedição de documento
-
26/02/2025 23:33
Mero expediente
-
25/02/2025 15:14
Conclusão
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 16:48
Mero expediente
-
12/02/2025 14:40
Conclusão
-
03/02/2025 12:32
Documento
-
03/02/2025 12:31
Documento
-
03/02/2025 12:30
Documento
-
30/01/2025 13:07
Confirmada
-
29/01/2025 18:14
Mero expediente
-
28/01/2025 13:09
Conclusão
-
15/01/2025 18:23
Expedição de documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0103679-74.2024.8.19.0000 Assunto: Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Protocolo: 3204/2024.01139500 REPTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: FERDINANDO RIBEIRO NOBRE OAB/RJ-132295 REPDO: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO LEGISL.: LEI NR 8666 DO ANO DE 2024 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Funciona: Ministério Público DECISÃO: (...).
Desse modo, indefiro o pedido de habilitação de intervenção de assistência.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargadora Renata Cotta Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0083504-35.2019.8.19.0000 Página 2 de 3 -
19/12/2024 00:59
Decisão
-
18/12/2024 13:21
Conclusão
-
18/12/2024 00:06
Publicação
-
18/12/2024 00:05
Publicação
-
17/12/2024 18:06
Documento
-
13/12/2024 17:22
Mero expediente
-
13/12/2024 15:03
Conclusão
-
13/12/2024 15:00
Distribuição
-
13/12/2024 13:54
Remessa
-
12/12/2024 13:58
Documento
-
12/12/2024 13:57
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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