TJRJ - 0026889-12.2021.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 13:29
Documento
-
08/01/2025 11:18
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0026889-12.2021.8.19.0014 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0026889-12.2021.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00836053 APELANTE: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JORGE RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: DANYELL BRAGA DIAS OAB/RJ-159296 Relator: DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA Ementa: ADMINISTRATIVO.
INDENIZATÓRIA.
SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
Ação indenizatória para condenar o Réu a pagar ao Autor licenças-prêmio não gozadas.Demonstrado que o servidor público não gozou as licenças prêmio a que tinha direito até a data da aposentadoria, deve receber o valor correspondente, pena de gerar enriquecimento sem causa do ente público.Incidência da correção monetária e dos juros de mora na forma definida nos temas 810 do E.
Supremo Tribunal Federal e 905 do E.
Superior Tribunal de Justiça.Recurso provido em parte.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 14:58
Documento
-
18/12/2024 14:54
Conclusão
-
17/12/2024 13:05
Provimento em Parte
-
04/12/2024 11:50
Confirmada
-
04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 18:07
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/09/2024 11:40
Conclusão
-
27/09/2024 06:57
Documento
-
27/09/2024 00:06
Publicação
-
25/09/2024 18:07
Confirmada
-
25/09/2024 17:44
Mero expediente
-
25/09/2024 11:17
Conclusão
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25/09/2024 11:00
Distribuição
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24/09/2024 13:54
Remessa
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24/09/2024 13:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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