TJRJ - 0815122-27.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MOACY DA SILVA CAJAHYBA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIA CARLA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:13
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/03/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815122-27.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACY DA SILVA CAJAHYBA, ANTONIA CARLA DA SILVA RÉU: V.C.
DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA 1.
Ausente requerimento de antecipação de tutela. 2.
Autos remetidos automaticamente à conclusão para fins de análise da competência territorial deste Juízo para apreciação da presente demanda.
Tendo em vista que os autores comprovam domicílio em bairro pertencente à área de abrangência da competência deste Juizado, determino que se prossiga com feito, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:16
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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