TJRJ - 0807269-19.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
03/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807269-19.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MARINHO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
As partes compuseram amigavelmente o litígio, conforme documento de ID74331492.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO mencionado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.
Custas ex lege e honorários na forma do acordo, devendo ser observados os termos do art. 90, §3º, CPC.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:37
Homologada a Transação
-
29/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:23
Juntada de petição
-
11/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:29
Juntada de Informações
-
20/09/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 15:50
Juntada de petição
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE MELO SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/03/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875051-73.2023.8.19.0001
Valdir dos Santos
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Antonio Carlos Chagas Chianelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2023 19:58
Processo nº 0002259-26.2020.8.19.0207
Banco Santander (Brasil) S A
Bruno dos Santos Teixeira
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2020 00:00
Processo nº 0012061-80.2013.8.19.0211
Viacao Pavunense SA
Joao Anastacio Braga
Advogado: Marco Antonio Rodriguez de Assis Filho
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2021 08:00
Processo nº 0012061-80.2013.8.19.0211
Joao Anastacio Braga
Viacao Pavunense SA
Advogado: Jose Augusto de Oliveira Cortinhas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2013 00:00
Processo nº 0003836-42.2011.8.19.0211
Venbo Comercio de Alimentos LTDA
Carlos Enrique da Costa
Advogado: Walter Benini Wanick de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2011 00:00