TJRJ - 0035750-31.2014.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 09:41
Trânsito em julgado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
A parte interessada deixou de providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento./r/r/n/nAssim sendo, o processo deverá ser extinto sem a resolução do mérito, ante a inércia da parte, na medida em que o Poder Judiciário não pode e nem deve ficar à disposição da parte Autora, visto que em nossa sistemática jurídica vigora o princípio da iniciativa da parte, de acordo com o art. 2º do CPC./r/r/n/nEste é também entende a Jurisprudência de nosso Tribunal de Justiça: DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO CÍVEL./r/nPROCESSO EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INC.
VI DO CPC.
FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
RESOLUÇÃO 70/2009 CNJ (META 2).
ATO NORMATIVO 18/2009 DO TJRJ. /r/nConfigurada a inércia da parte autora que teve seu processo distribuído no ano de 1996, e estando este em arquivo provisório, cabível a aplicação do art. 1º. do Ato Normativo 18/2009 desta Corte em atendimento à Resolução 70/2009 do CNJ.
Precedentes deste Tribunal.
Recurso a que se nega seguimento na forma do art. 557, caput, do CPC./r/r/n/nDiante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.I. -
08/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 10:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/10/2024 10:36
Conclusão
-
31/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:13
Documento
-
26/06/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 10:35
Publicado Despacho em 07/03/2024
-
14/02/2024 10:35
Conclusão
-
14/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:20
Documento
-
08/08/2023 14:18
Expedição de documento
-
05/08/2023 19:18
Expedição de documento
-
05/08/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023
-
15/11/2022 00:15
Outras Decisões
-
15/11/2022 00:15
Conclusão
-
22/07/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:28
Juntada de petição
-
10/01/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 11:55
Conclusão
-
04/10/2021 11:55
Outras Decisões
-
04/10/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:45
Conclusão
-
25/03/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:50
Juntada de petição
-
10/10/2020 06:10
Documento
-
14/09/2020 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 22:28
Conclusão
-
17/06/2020 22:28
Outras Decisões
-
17/06/2020 22:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 03:48
Juntada de petição
-
15/06/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 16:35
Juntada de petição
-
03/07/2019 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2019 19:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 18:12
Petição
-
03/07/2019 18:01
Conclusão
-
03/07/2019 18:01
Outras Decisões
-
17/06/2019 10:18
Juntada de petição
-
11/06/2019 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2019 15:01
Juntada de petição
-
02/05/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 14:08
Conclusão
-
02/05/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 13:55
Juntada de documento
-
16/04/2019 14:58
Juntada de documento
-
04/04/2019 17:58
Juntada de petição
-
11/03/2019 14:44
Juntada de documento
-
14/12/2018 13:25
Expedição de documento
-
11/12/2018 18:15
Expedição de documento
-
29/08/2018 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2018 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2018 12:25
Conclusão
-
01/08/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 09:03
Juntada de petição
-
20/06/2018 12:07
Conclusão
-
20/06/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 12:04
Juntada de documento
-
25/05/2018 12:17
Decisão anterior
-
25/05/2018 12:17
Conclusão
-
24/05/2018 16:49
Conclusão
-
24/05/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 22:46
Juntada de petição
-
03/05/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 12:49
Conclusão
-
16/04/2018 11:44
Juntada de petição
-
26/03/2018 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2018 17:17
Conclusão
-
20/03/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 16:47
Juntada de petição
-
05/10/2017 15:51
Remessa
-
05/10/2017 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 14:39
Juntada de petição
-
01/09/2017 10:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 17:28
Juntada de petição
-
10/08/2017 15:12
Conclusão
-
10/08/2017 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2017 15:12
Publicado Sentença em 31/08/2017
-
08/08/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2017 15:21
Juntada de petição
-
20/07/2017 15:13
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2017 15:13
Conclusão
-
20/07/2017 15:13
Publicado Sentença em 04/08/2017
-
12/09/2016 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2016 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2016 10:33
Documento
-
07/07/2016 17:44
Juntada de petição
-
10/05/2016 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2016 16:32
Audiência
-
28/04/2016 17:38
Publicado Despacho em 11/05/2016
-
28/04/2016 17:38
Conclusão
-
28/04/2016 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2016 19:27
Conclusão
-
11/01/2016 19:27
Publicado Decisão em 25/01/2016
-
11/01/2016 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2015 16:13
Juntada de petição
-
13/10/2015 17:42
Audiência
-
09/10/2015 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 18:20
Conclusão
-
09/10/2015 18:20
Publicado Despacho em 22/10/2015
-
09/10/2015 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2015 15:48
Juntada de petição
-
19/08/2015 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 17:38
Publicado Despacho em 02/09/2015
-
19/08/2015 17:38
Conclusão
-
23/06/2015 17:28
Juntada de petição
-
15/04/2015 14:04
Entrega em carga/vista
-
30/03/2015 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2015 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2015 17:17
Juntada de petição
-
12/02/2015 16:48
Documento
-
05/02/2015 17:49
Documento
-
26/01/2015 11:43
Expedição de documento
-
22/01/2015 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2015 13:38
Expedição de documento
-
16/01/2015 19:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2014 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2014 14:22
Conclusão
-
13/11/2014 14:22
Publicado Decisão em 30/01/2015
-
10/11/2014 12:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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