TJRJ - 0009966-17.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:07
Conclusão
-
19/03/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 11:12
Juntada de petição
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16/01/2025 11:42
Conclusão
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16/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:07
Juntada de petição
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05/12/2024 13:02
Conclusão
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05/12/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 00:00
Intimação
1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-line requerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor (Súmula 117 do TJERJ). /r/r/n/nCom efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD, anexando o protocolo de requisição sistêmico. /r/r/n/nExecutado: BANCO BRADESCARD S.A./r/r/n/nValor a Bloquear: R$ 1.228,79 (um mil e duzentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos)./r/r/n/n2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD. -
11/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:50
Conclusão
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11/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:04
Expedição de documento
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25/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:54
Conclusão
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09/10/2024 13:54
Outras Decisões
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24/09/2024 12:33
Juntada de petição
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12/09/2024 14:03
Juntada de petição
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05/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:08
Conclusão
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20/08/2024 12:08
Publicado Despacho em 10/09/2024
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20/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:52
Juntada de petição
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22/07/2024 15:45
Juntada de petição
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08/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:45
Publicado Despacho em 15/07/2024
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17/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:45
Conclusão
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25/04/2024 17:35
Juntada de petição
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27/03/2024 11:53
Juntada de petição
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01/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:07
Remessa
-
09/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:59
Juntada de petição
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12/09/2023 12:52
Juntada de petição
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06/09/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:56
Publicado Decisão em 13/09/2023
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01/09/2023 13:56
Conclusão
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01/09/2023 13:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:54
Juntada de documento
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30/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:08
Juntada de petição
-
12/06/2023 19:16
Juntada de petição
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01/06/2023 16:53
Juntada de petição
-
17/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 11:52
Conclusão
-
11/05/2023 11:52
Publicado Sentença em 22/05/2023
-
11/05/2023 11:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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03/02/2023 12:17
Remessa
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02/02/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:21
Publicado Despacho em 07/02/2023
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23/01/2023 10:21
Conclusão
-
26/09/2022 15:30
Juntada de petição
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14/09/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 16:21
Conclusão
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02/09/2022 16:21
Publicado Despacho em 19/09/2022
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02/09/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 18:44
Juntada de petição
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18/05/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 09:48
Publicado Decisão em 24/05/2022
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13/05/2022 09:48
Outras Decisões
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13/05/2022 09:48
Conclusão
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13/05/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 13:01
Conclusão
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03/02/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 23:49
Juntada de petição
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22/10/2021 10:24
Juntada de petição
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16/09/2021 12:18
Juntada de petição
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10/09/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:34
Documento
-
20/05/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:14
Conclusão
-
08/04/2021 18:36
Expedição de documento
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08/04/2021 18:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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