TJRJ - 0002950-58.2021.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 11:35
Documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0002950-58.2021.8.19.0028 Assunto: Dissolução / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0002950-58.2021.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.00942516 APELANTE: SUELI ALBERGARIA COSTA DE SOUZA ADVOGADO: ELIZABETH DE SOUZA DA COSTA E OLIVEIRA OAB/RJ-055895 ADVOGADO: CELIO BARBOSA OAB/RJ-033196 ADVOGADO: FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA DA COSTA OAB/RJ-029039 APELADO: BRUNO COSTA DE SOUZA ADVOGADO: ANTONIO RUBENS MARTINS BARBOSA OAB/RJ-092598 APELADO: MEDEIROS E SOUZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA APELADO: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA APELADO: RACHEL SILVA MEDEIROS COSTA DE SOUZA ADVOGADO: FELIPE MONTEIRO DA SILVEIRA OAB/RJ-132266 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Desta forma, impõe-se o provimento do recurso para a anulação da sentença, com o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento.
Pelo exposto, na forma do artigo 932 do CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AP nº 0002950-58.2021.8.19.0028 (T) -
23/12/2024 17:03
Provimento
-
17/10/2024 00:06
Publicação
-
15/10/2024 11:08
Conclusão
-
15/10/2024 11:00
Distribuição
-
14/10/2024 19:25
Remessa
-
14/10/2024 19:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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