TJRJ - 0017591-78.2016.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:28
Juntada de petição
-
17/06/2025 14:15
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório/r/r/n/nConsiderando o requerido às fls. 1438, 1441 e 1444 aos réus Banco Bradesco S/A, Banco Bradesco Financiamentos S/A e Banco Banrisul para recolherem as custas de extração de mandado de pagamento, sendo:/r/r/n/n- Atos dos Escrivães, conta 1102-3, valor R$ 11,92 mais fundos./r/r/n/r/n/nClaudia Inês - 01/21512 /r/r/n/r/n/nFls. 1444, certifico que fiz no sistema a alteração do advogado./r/r/n/nClaudia Inês - 01/21512 -
04/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:44
Juntada de petição
-
11/03/2025 07:29
Juntada de petição
-
27/02/2025 17:14
Juntada de petição
-
27/02/2025 11:05
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:40
Juntada de documento
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12/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:30
Expedição de documento
-
23/01/2025 14:16
Juntada de petição
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14/01/2025 16:05
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por CRISTIANO GOMES PINHEIRO em face dos seguintes réus:/r/r/n/n- 1º réu - BANCO PANAMERICANO S/A;/r/n- 2º réu - BANCO BMG S/A;/r/n- 3º réu - BANCO DAYCOVAL S/A;/r/n- 4º réu - BANCO BRADESCO S/A;/r/n- 5º réu - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A;/r/n- 6º réu - BANCO BANRISUL S/A;/r/n- 7º réu - BANCO BONSUCESSO S/A./r/r/n/nÀ fl. 626 foi proferida sentença, homologando o acordo realizado entre o entre o autor e o 7º réu (BANCO BONSUCESSO S/A) às fls. 368-369./r/r/n/nProferida sentença às fls. 760-762, que julgou procedente. em parte, os pedidos, apenas para confirmar a medida de urgência a fim de que, em relação aos réus BANCO PANAMERICANO S/A, BANCO BMG S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e BANCO BANRISUL S/A os descontos realizados no contracheque do autor, por débitos contraídos com as instituições financeiras rés, não ultrapassem o limite de 30% dos vencimentos líquidos do demandante, observada a multa já fixada. /r/n /r/nNa sentença, constou que o número de parcelas deveria ser aumentado para que a obrigação fosse integralmente cumprida.
Se houvesse necessidade de suspensão de algum empréstimo, seria observada a ordem cronológica da contratação, mas seriam cobrados juros legais/contratuais nas parcelas dos contratos suspensos. /r/r/n/nComo houve sucumbência recíproca, as custas deveriam ser repartidas e fixados honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor, o que suspenderia a exigibilidade da cobrança./r/r/n/nInterpostos embargos de declaração pelos 3º (BANCO DAYCOVAL S/A) e 4º (BANCO BRADESCO S/A) réus às fls. 784-787 e 790-793, respectivamente./r/r/n/nO 3º réu (BANCO DAYCOVAL S/A) comprovou o depósito judicial de fl. 800, no valor de R$ 845,78, datado de 24/01/2020./r/r/n/nÀs fls. 808-810 foi noticiado acordo realizado entre o autor e o 1º réu (BANCO PANAMERICANO S/A), com comprovante de pagamento à fl. 825, no valor de R$ 700,00./r/r/n/nProferida decisão à fl. 830, homologando o acordo realizado entre o autor o e 1º réu (BANCO PANAMERICANO S/A) e determinando a remessa dos autos ao juiz prolator da sentença embargada./r/r/n/nOs embargos de declaração de fls. 784-787 e 790-793 não foram providos (fl. 833)./r/r/n/nInterpostos recursos de apelação pelo 5º (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - fls. 851-857) e 4º (BANCO BRADESCO S/A - fls. 861-867) réus, aos quais foram negados provimento, sendo majorados os honorários advocatícios recursais em 2% sobre o valor da causa (fls. 1031-1042)./r/r/n/nCom o trânsito em julgado e o retorno dos autos ao Juízo de origem, o 6º réu (BANCO BANRISUL S/A) informou o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 1100-1101) e de pagar, mediante o depósito judicial de fl. 1103, no valor de R$ 973,42, datado de 19/05/2022./r/r/n/nÀ fl. 1128 o autor deu quitação ao valor depositado pelo 3º réu (BANCO DAYCOVAL S/A) à fl. 800./r/r/n/nIntimado a esclarecer se dava quitação ao valor depositado à fl. 1103, o autor informou à fl. 1145 que o Acórdão de fls. 1031-1042 majorou os honorários em 2%, de forma que haveria saldo remanescente de R$ 26,58./r/r/n/nDeferida a expedição e mandado de pagamento, referente aos depósitos judiciais de fls. 800 e 1103, e a intimação do 6º réu (BANCO BANRISUL S/A) para pagamento do valor remanescente indicado à fl. 1145./r/r/n/nExpedido mandado de pagamento (fl. 1160)./r/r/n/nEfetuados os depósitos judiciais de fls. 1168 e 1169, nos valores de R$ 17,30 e R$ 9,28 pelo 6º réu (BANCO BANRISUL S/A)./r/r/n/nÀs fls. 1171-1172 o advogado do autor requereu a intimação dos 4º (BANCO BRADESCO S/A) e 5º (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A) réus para pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 15.932,86./r/r/n/nÀ fl. 1176 o 4º (BANCO BRADESCO S/A) comprovou o depósito judicial no valor de 1.736,76, datado de 05/05/2023./r/r/n/nProferida decisão às fls. 1190-1191, apontando esclarecimentos sobre o andamento da execução e determinando que o exequente apresentasse nova planilha, o que foi feito às fls. 1255-1256, sendo informado que os seguintes réus deveriam ser intimados para pagamento:/r/r/n/n- BANCO BMG S/A: R$ 721,59/r/n- BANCO BRADESCO S/A: R$ 1.443,19 (Com a devida majoração em 2%); /r/n- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A: R$ 1.443,19 (Com a devida majoração em 2%)./r/r/n/nDeferida a intimação dos 2º, 4º e 5º réus para pagamento (fl. 1264)./r/r/n/nÀ fl. 1285 o 4º (BANCO BRADESCO S/A) comprovou o depósito judicial no valor de 1.149,62, datado de 22/02/2024./r/r/n/nÀs fls. 1287-1288 o exequente requereu a penhora on line dos seguintes valores:/r/r/n/n- BANCO BMG S/A: R$ 1.079,4;/r/n- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A: R$ 1.835,11;/r/n- BANCO BRADESCO S/A: R$ 1.835,11 - Abatimento de R$ 1.149,62 - Valor devido = R$ 685,49./r/r/n/nO pedido de penhora on line foi deferido (fl. 1293), com resultado positivo (fls. 1296, 1297-1302 e 1303-1304)./r/r/n/nÀs fls. 1321-1323 foi noticiado acordo entre o autor e o 2º réu (BANCO BMG S/A), sendo comprovado o pagamento à fl. 1330./r/r/n/nCertidão cartorária à fl. 1369, informando a preclusão da decisão de fls. 1293./r/r/n/nÀ fl. 1388 o autor informou que os bloqueios nos ativos financeiros dos 4º (BANCO BRADESCO S/A) e 5º (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A) réus deveriam ser mantidos./r/r/n/nÀ fl. 1390 o 2º réu (BANCO BMG S/A) requereu o desbloqueio da penhora em seus ativos financeiros, ante a realização do acordo de fls. 1321-1323./r/r/n/nEm síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO./r/r/n/n1) HOMOLOGO o acordo pactuado pelo autor e pelo 2º réu (BANCO BMG S/A) às fls. 1321-1323, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Anote-se onde couber./r/r/n/n2) Fl. 1390 - Considerando o acordo realizado entre o autor e o 2º réu (BANCO BMG S/A) às fls. 1321-1323 e ora homologado, defiro o pedido e determino o desbloqueio do valor constrito à fl. 1296.
Segue o recibo de protocolo da ordem./r/r/n/n3) Considerando os termos da decisão de fls. 1190-1191, que informa que o valor remanescente indicado pelo autor à fl. 1145 era devido pelo 4º e 5º réus, sendo certo que, equivocadamente, os depósitos judiciais de fls. 1168 e 1169, nos valores de R$ 17,30 e R$ 9,28, foram feitos pelo 6º réu (BANCO BANRISUL S/A), expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em favor do 6º réu (BANCO BANRISUL S/A), com relação aos depósitos de fls. 1168 e 1169, observando-se os dados bancários a serem indicados pela referida instituição financeira./r/r/n/n4) Ante a preclusão da decisão de fl. 1293, conforme certificado à fl. 1369, converto a indisponibilidade em penhora./r/r/n/nProcedi à transferência dos valores bloqueados nos ativos financeiros dos 4º (BANCO BRADESCO S/A) e 5º (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A) réus, para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil.
Expeçam-se mandados de pagamento, referentes aos valores bloqueados às fls. 1297 e 1303, na forma requerida à fl. 1388./r/r/n/n5) Expeça-se mandado de pagamento, em favor do autor, referente ao depósito judicial de fl. 1285, no valor de 1.149,62, efetuado pelo 4º (BANCO BRADESCO S/A), na forma requerida à fl. 1388./r/r/n/n6) Considerando que consta dos autos o depósito judicial de fl. 1176, efetuado pelo 4º (BANCO BRADESCO S/A) e que não foi considerado pelo exequente, expeça-se mandado de pagamento, em favor do 4º réu (BANCO BRADESCO S/A), observando-se os dados bancários a serem indicados pela referida instituição financeira./r/r/n/n7) Tudo feito e preclusa esta decisão, intimem-se as partes para ciência de que, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ./r/n /r/n8) Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se./r/n -
19/12/2024 11:48
Juntada de documento
-
02/12/2024 20:39
Conclusão
-
02/12/2024 20:39
Outras Decisões
-
26/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:13
Juntada de petição
-
29/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:38
Juntada de petição
-
18/10/2024 17:05
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 02:55
Juntada de petição
-
04/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:27
Conclusão
-
21/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:58
Conclusão
-
12/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:51
Juntada de petição
-
24/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:56
Conclusão
-
27/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:56
Juntada de petição
-
15/04/2024 17:50
Juntada de petição
-
05/04/2024 11:29
Juntada de petição
-
02/04/2024 16:40
Juntada de petição
-
26/03/2024 14:06
Juntada de petição
-
20/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:38
Juntada de documento
-
08/03/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 16:54
Publicado Decisão em 27/03/2024
-
08/03/2024 16:54
Conclusão
-
08/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:04
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:49
Juntada de petição
-
30/01/2024 16:21
Juntada de petição
-
24/01/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:04
Publicado Decisão em 26/01/2024
-
15/01/2024 14:04
Outras Decisões
-
15/01/2024 14:04
Conclusão
-
15/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:16
Juntada de petição
-
04/12/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:10
Publicado Despacho em 11/12/2023
-
09/11/2023 13:10
Conclusão
-
09/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:24
Juntada de petição
-
13/09/2023 15:06
Conclusão
-
13/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:00
Juntada de petição
-
07/08/2023 18:01
Juntada de petição
-
28/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 14:36
Conclusão
-
30/06/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:40
Juntada de petição
-
19/06/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:03
Juntada de petição
-
26/04/2023 13:44
Juntada de petição
-
25/04/2023 07:46
Juntada de petição
-
24/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:33
Expedição de documento
-
30/03/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 12:04
Conclusão
-
08/03/2023 12:04
Outras Decisões
-
08/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 03:45
Juntada de petição
-
15/02/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:19
Conclusão
-
14/12/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:52
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:32
Juntada de petição
-
22/09/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:21
Juntada de petição
-
10/08/2022 15:27
Juntada de petição
-
09/08/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:05
Petição
-
09/08/2022 12:05
Trânsito em julgado
-
09/06/2022 15:48
Juntada de petição
-
21/10/2021 11:41
Remessa
-
21/10/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:03
Juntada de petição
-
01/09/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:56
Juntada de petição
-
15/07/2021 20:27
Documento
-
14/05/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:08
Documento
-
18/02/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 12:19
Conclusão
-
10/02/2021 12:19
Reforma de decisão anterior
-
10/02/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 12:15
Juntada de documento
-
10/02/2021 12:09
Desentranhada a petição
-
10/02/2021 11:41
Juntada de documento
-
15/12/2020 16:02
Juntada de petição
-
07/12/2020 17:57
Expedição de documento
-
04/12/2020 19:16
Expedição de documento
-
17/11/2020 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 07:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 07:02
Juntada de documento
-
29/09/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 16:20
Juntada de petição
-
11/09/2020 18:26
Juntada de petição
-
11/09/2020 18:24
Juntada de petição
-
03/09/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 14:28
Juntada de petição
-
12/08/2020 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2020 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 13:46
Publicado Decisão em 01/10/2020
-
16/06/2020 13:46
Conclusão
-
16/06/2020 13:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/06/2020 13:49
Reforma de decisão anterior
-
04/06/2020 13:49
Publicado Decisão em 01/10/2020
-
04/06/2020 13:49
Conclusão
-
04/06/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 16:19
Juntada de documento
-
25/03/2020 04:35
Juntada de petição
-
03/03/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:41
Conclusão
-
03/03/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 16:55
Juntada de petição
-
18/02/2020 09:37
Juntada de petição
-
31/01/2020 12:23
Juntada de petição
-
13/01/2020 10:28
Juntada de petição
-
07/01/2020 16:32
Juntada de petição
-
16/12/2019 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2019 18:12
Publicado Sentença em 01/10/2020
-
30/10/2019 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2019 18:12
Conclusão
-
05/08/2019 15:47
Remessa
-
05/08/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 12:00
Redistribuição
-
02/08/2019 12:00
Remessa
-
01/08/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 12:44
Remessa
-
01/08/2019 12:44
Redistribuição
-
05/06/2019 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 18:27
Conclusão
-
22/05/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 20:14
Juntada de petição
-
15/01/2019 16:50
Remessa
-
15/01/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 15:37
Conclusão
-
27/11/2018 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 15:49
Conclusão
-
09/10/2018 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 18:33
Documento
-
10/09/2018 15:35
Juntada de petição
-
04/09/2018 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 18:34
Juntada de petição
-
29/07/2018 23:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 14:03
Documento
-
12/06/2018 15:19
Expedição de documento
-
11/06/2018 14:49
Expedição de documento
-
09/05/2018 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2018 11:44
Homologada a Transação
-
08/05/2018 11:44
Conclusão
-
27/04/2018 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2018 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 18:01
Juntada de petição
-
17/01/2018 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 16:01
Juntada de documento
-
16/01/2018 15:52
Juntada de documento
-
10/01/2018 12:19
Juntada de petição
-
05/12/2017 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 11:44
Juntada de petição
-
07/11/2017 11:38
Juntada de petição
-
17/10/2017 17:11
Expedição de documento
-
11/10/2017 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2017 14:37
Expedição de documento
-
11/10/2017 13:49
Expedição de documento
-
06/10/2017 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 15:51
Conclusão
-
11/09/2017 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 15:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/06/2017 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2017 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2017 16:53
Conclusão
-
10/05/2017 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2017 11:39
Juntada de petição
-
04/04/2017 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 11:36
Conclusão
-
03/04/2017 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 13:29
Juntada de petição
-
20/02/2017 12:34
Juntada de petição
-
13/02/2017 16:03
Juntada de petição
-
31/01/2017 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2017 14:46
Juntada de documento
-
04/11/2016 19:40
Juntada de petição
-
21/10/2016 15:46
Juntada de documento
-
18/10/2016 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2016 16:29
Conclusão
-
17/10/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 14:37
Juntada de documento
-
02/08/2016 15:32
Conclusão
-
02/08/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2016 16:04
Juntada de documento
-
12/07/2016 15:52
Juntada de documento
-
30/06/2016 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2016 14:44
Juntada de petição
-
22/06/2016 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2016 14:38
Juntada de documento
-
16/06/2016 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 17:04
Juntada de petição
-
02/05/2016 13:07
Expedição de documento
-
28/04/2016 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2016 13:11
Expedição de documento
-
26/04/2016 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2016 14:52
Audiência
-
19/04/2016 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2016 14:51
Conclusão
-
18/04/2016 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2016 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2016 09:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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