TJRJ - 0034129-61.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:10
Juntada de documento
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a consulta de bens do executado junto ao INFOJUD e RENAJUD.
Proceda-se o necessário e dê-se vista ao exequente do resultado. -
07/08/2025 18:43
Conclusão
-
07/08/2025 18:43
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
07/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:52
Juntada de petição
-
29/05/2025 11:16
Conclusão
-
29/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:15
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, apesar de intimada na forma do art. 523 do CPC, não efetuou o pagamento da dívida no prazo determinado pelo Juízo e tendo em vista a preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC/15, defiro a penhora on-line junto ao SISBAJUD, com fundamento nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC/15.
Proceda-se o necessário.
Decorrido o prazo de 72 horas, voltem conclusos para análise do resultado, a fim de verificar se houve valor efetivamente bloqueado. -
05/05/2025 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 11:52
Conclusão
-
12/03/2025 09:48
Juntada de petição
-
11/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:42
Documento
-
14/11/2024 13:43
Expedição de documento
-
13/11/2024 19:21
Expedição de documento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
1 - Considerando a homologação de acordo entre a autora e a 2ª ré (Aymoré) às fls. 184, ao cartório para providenciar a baixa deste réu junto à DRA.
Anote-se onde couber. 2 - Considerando que o executado/1° réu (CMPAZ) é revel e não possui advogado constituído nos autos, intime-se o devedor, por AR, para pagar o valor total da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, § 2º, II c/c artigo 523 do Código de Processo Civil.
Após, ao executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, ao exequente para indicar bens para penhora e avaliação. 3 - Ao cartório para retificar a certidão de fls. 283, primeira parte. -
12/11/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:15
Conclusão
-
18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:48
Juntada de petição
-
13/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:19
Evolução de Classe Processual
-
14/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 12:55
Juntada de petição
-
01/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:32
Juntada de petição
-
30/09/2023 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 23:16
Juntada de petição
-
23/08/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:28
Petição
-
23/08/2023 18:28
Trânsito em julgado
-
20/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 21:30
Publicado Sentença em 24/07/2023
-
27/04/2023 21:30
Conclusão
-
27/04/2023 21:30
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 13:26
Conclusão
-
02/02/2023 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:19
Juntada de petição
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10/10/2022 15:41
Conclusão
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10/10/2022 15:41
Decretada a revelia
-
10/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 10:40
Juntada de petição
-
15/09/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 07:46
Juntada de petição
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31/07/2022 10:50
Juntada de petição
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26/07/2022 15:10
Publicado Sentença em 21/09/2022
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26/07/2022 15:10
Conclusão
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26/07/2022 15:10
Homologada a Transação
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26/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 09:05
Juntada de petição
-
24/05/2022 23:53
Juntada de petição
-
20/05/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 14:04
Documento
-
16/02/2022 16:04
Expedição de documento
-
10/02/2022 18:11
Expedição de documento
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27/01/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 10:43
Juntada de petição
-
02/12/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 11:59
Juntada de petição
-
19/11/2021 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 13:47
Conclusão
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19/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 17:13
Retificação de Classe Processual
-
17/11/2021 21:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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