TJRJ - 0007713-84.2020.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 00:00
Intimação
1) Determinação de bloqueio através do sistema SISBAJUD em face dos executados, conforme fl. 211./r/r/n/nResultado da constrição no id. 229 em que foram indisponibilizados valores nas contas do 2º executado./r/r/n/nO referido acima se manifestou no id. 213, apresentando impugnação à penhora, alegando que a parte exequente ingressou com a demanda efetuando a cobrança de um empréstimo que possui seguro prestamista, que estava sendo pago pelo dono do restaurante que faleceu em 07/05/2020. /r/r/n/nAduz que, sendo o contrato de empréstimo realizado em 18/04/2019, sendo pagas as parcelas até o falecimento do proprietário do restaurante, com a morte deste, o empréstimo deveria ser quitado de acordo com o seguro contratado conforme se verifica no contrato juntado pela ré em fl. 12, item 14, o que foi requerido pelo executado na época do falecimento. /r/r/n/nRessalta também que a penhora recaiu sobre conta pessoal do executado, em que recebe seus vencimentos./r/r/n/nPor fim, requer o desbloqueio dos valores indisponibilizados, pelas alegações acima expostas./r/r/n/nInstado a se mainfestar o exequente no id. 238, refuta que não há o que se falar em impenhorabilidade dos valores bloqueados nos termos do art. art. 833, X, do CPC, tendo em vista que a parte executada não tem sua verba amparada por força de lei e sequer comprova suas alegações razas./r/r/n/nIntimado para juntar aos autos cópia do seguro prestamista. o executado não se manifestou, conforme certidão do id. 286./r/r/n/nÉ o sucinto relatório.
Decido./r/r/n/nVerifica-se que o executado não cumpriu dentro do prazo legal o que determina o art. 854, §3º do CPC, ou seja, não fez prova de que a conta bloqueada se trata de conta salário, e também não apresentou a cópia do seguro prestamista, apesar de ter sido intimado a fazê-lo./r/r/n/nPelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO à penhora apresentada pelo 2º executado./r/r/n/nAssim, solicitei nesta data a transferência do valor penhorado para o Banco do Brasil em conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo. /r/r/n/n2) Intime-se o autor para se manifestar sobre o pedido de reservas de honorários de sucumbência feito pela ex-patrona no id. 288, e também em prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias. -
09/12/2024 11:40
Conclusão
-
17/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:35
Documento
-
27/09/2024 10:35
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:55
Juntada de documento
-
06/08/2024 10:59
Juntada de petição
-
21/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 11:33
Conclusão
-
19/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:26
Juntada de petição
-
07/10/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:01
Conclusão
-
14/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:03
Juntada de petição
-
19/08/2022 15:58
Expedição de documento
-
19/08/2022 15:56
Expedição de documento
-
15/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:45
Conclusão
-
01/08/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:36
Juntada de petição
-
25/07/2022 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 15:47
Conclusão
-
25/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:04
Juntada de petição
-
13/06/2022 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2022 19:17
Conclusão
-
13/05/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 12:09
Conclusão
-
11/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:43
Juntada de petição
-
24/03/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 23:52
Conclusão
-
23/03/2022 23:52
Reforma de decisão anterior
-
11/03/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:14
Juntada de petição
-
24/02/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 15:57
Outras Decisões
-
22/02/2022 15:57
Conclusão
-
09/02/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:37
Juntada de petição
-
31/01/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:43
Juntada de petição
-
19/01/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:05
Juntada de petição
-
19/01/2022 16:04
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2021 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2021 19:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/07/2021 15:52
Conclusão
-
29/07/2021 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2021 01:58
Documento
-
28/04/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 07:04
Conclusão
-
19/04/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 10:21
Juntada de petição
-
16/03/2021 04:14
Documento
-
10/03/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 07:02
Conclusão
-
04/03/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 13:22
Juntada de petição
-
01/02/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 18:38
Conclusão
-
14/12/2020 17:02
Juntada de petição
-
25/11/2020 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2020 12:30
Conclusão
-
18/11/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 12:28
Juntada de documento
-
17/11/2020 15:58
Juntada de petição
-
05/11/2020 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 13:19
Juntada de documento
-
05/11/2020 10:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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