TJRJ - 0811374-26.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:14
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 21:05
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0811374-26.2024.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0811374-26.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2024.00160936 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: NATHALIA SANTOS ALVES DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ALBERTO SILVA CAMPOS OAB/RJ-182018 Relator: GUILHERME PEDROSA LOPES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.? -
18/12/2024 10:00
Provimento em Parte
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 16:12
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 13:34
Conclusão
-
22/11/2024 13:31
Distribuição
-
22/11/2024 13:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802190-34.2024.8.19.0202
Bruno Fernando da Rocha Farias
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Adriana Molinario da Motta Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 17:15
Processo nº 0810509-73.2024.8.19.0207
Mastroiano Marcelo Araujo de Oliveira
Novo Banco Continental S.A.banco Multipl...
Advogado: Glauco Barbosa de Oliveira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 10:28
Processo nº 0095282-67.2017.8.19.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ailton da Silva Teixeira
Advogado: Edney Martins Guilherme
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 00:00
Processo nº 0804559-41.2023.8.19.0006
Fabricio Jose da Silva Goncalves
Thatiane Ferreira Belarmino
Advogado: Alcio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 17:30
Processo nº 0800055-59.2024.8.19.0037
Lucineia de Oliveira Mendes de Macedo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Isaque Demani Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 11:41