TJRJ - 0808393-25.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:35
Juntada de carta
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de TAIANE CRISTINA CORREA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de TIM S A em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:46
Outras Decisões
-
18/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:32
Juntada de carta
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que restou prejudicada a expedição de mandado de pagamento referente ao depósito vinculado ao id 184062689, uma vez que o ID depósito 081010000110359366 (perdas e danos) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quando pesquisado no sistema de consultas do Banco do Brasil, não permite identificar a conta judicial vinculada ao processo em referência, o que impossibilita a confecção do alvará, por meio do SISCONDJ - Banco do Brasil. -
22/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:38
Juntada de carta
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:33
Juntada de carta
-
24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0808393-25.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANE CRISTINA CORREA DA SILVA RÉU: TIM S A Trata-se de embargos à execução opostos pela parte ré, insurgindo-se contra o valor arbitrado a título de perdas e danos na decisão do id. 177452587.
Resposta da embargada no id. 185168890.
Os embargos não merecem acolhimento.
O único argumento trazido pela embargante é que a multa não atenderia a critérios adequados.
Mas o alegado vício não se verifica, estando o valor alinhado com a jurisprudência e com outras decisões deste Juízo.
Pelo exposto, rejeito os embargos à execução.
Uma vez que o valor já se encontra à disposição do Juízo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Custas pela embargante.
P.I.
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento em favor da embargada para liberação dos depósitos dos ids. 154091789 e 184062689.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 11 de abril de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto -
11/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:52
Outras Decisões
-
09/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de TIM S A em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:33
Outras Decisões
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/11/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2024 10:19
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
20/08/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
20/08/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 12:43
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
23/07/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805055-33.2024.8.19.0007
Diego Braga Costa
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Armando Miceli Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 11:36
Processo nº 0162228-11.2023.8.19.0001
Monica Marins dos Santos Brito
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2023 00:00
Processo nº 0171595-98.2019.8.19.0001
Regina Celia Pereira do Nascimento
Carlos Alberto do Nascimento
Advogado: Geraldo Bastos Paes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2019 00:00
Processo nº 0811486-37.2024.8.19.0087
Mary Hellen da Silva Souza
Banco Itau S/A
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 10:47
Processo nº 0002189-09.2020.8.19.0207
Romacilda D' Avila Dias
Benonil Gomes de Melo
Advogado: Veronica Pedroni da Mota Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 00:00