TJRJ - 0802957-13.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 22:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu, em execução, para proceder o pagamento da quantia requerida pela parte autora, em cinco dias, sob pena de penhora.
Qualquer impugnação deverá ocorrer somente por meio de embargos.
Int.
Nada a prover quanto ao manifestado pelo réu.
A inércia a que o magistrado se referiu é determinada em aspectos processuais específicos explicitamente delimitados.
Advirto o réu que a resistência em cumprir a sentença poderá acarretar a condenação em ato atentatório à dignidade da justiça.
Int. -
15/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 23:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Em que pese a advertência do Juízo, o réu apresentou manifestação genérica, sem sequer esclarecer em que medida sua prova documental demonstrariam o cumprimento da obrigação fixada em sentença.
Deixou também de se manifestar sobre a prova documental colacionada pelo autor.
Trata-se de parte assistida, assumindo o ônus de sua inércia processual.
Reputo o réu em mora.
Venha, pelo autor, a planilha dos valores que pretende executar, em cinco dias.
Int. -
23/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o réu, em cinco dias, sobre as alegações deduzidas pela parte autora, no sentido de seu inadimplemento, bem como sobre a prova documental produzida.
Advirto ao réu que manifestações genéricas não serão consideradas e que deduzir em Juízo fato sabidamente inverídico, como o cumprimento de decisão judicial, infirmado por prova documental não impugnada especificamente, caracterizam violação à boa-fé objetiva processual e podem caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça.
Int. -
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 22:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de STEPHANIE DA SILVA ROUBERT em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:58
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de STEPHANIE DA SILVA ROUBERT em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 19:33
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2024 19:33
Recebidos os autos
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05/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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03/09/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/09/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 03:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 03:36
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 03:36
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/07/2024 03:36
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 03:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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