TJRJ - 0011736-10.2019.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:24
Conclusão
-
25/06/2025 16:17
Conclusão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Conforme requerido em fl. 335-336, atualize a planilha para o prosseguimento do feito. -
23/06/2025 15:37
Juntada de petição
-
15/05/2025 10:47
Conclusão
-
15/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:19
Juntada de documento
-
13/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:59
Juntada de petição
-
06/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:30
Conclusão
-
22/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:18
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cobrança de honorários advocatícios, em fase de execução, proposta por ALBERTO TEIXEIRA DE PAIVA em face de CONDOMÍNIO LINO VIVIANI FILHO E CLAUDIO VIVIANI./r/r/n/nA fls. 295-301 foi apresentada exceção de pré-executividade pelo CONDOMÍNIO LINO VIVIANE, representado pelo seu síndico DIEGO GAUDÊNCIO LOURENÇO. /r/r/n/nEm síntese, sustenta o condomínio peticionante que não é parte na relação jurídica entre credor e devedor e que teve valores bloqueados devido a erro material por ter o nome semelhante ao Condomínio que integra o polo passivo./r/r/n/nInforma o Excipiente que houve um equívoco no momento de informar o CNPJ correto do executado, sofrendo consequências devido ao erro material do excepto/exequente./r/r/n/nManifestação do exequente a fls. 311-313./r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nO exequente ao dar prosseguimento a penhora dos ativos financeiros do executado deverá informar os dados necessários para alimentar o sistema Sisbajud, caso os dados necessários não estejam mencionados nos autos.
Assim, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução./r/r/n/nNo entanto, o exequente ao informar o CNPJ do executado na demanda se equivocou e informou o CNPJ errado.
As consequências de tal ato foram prejudiciais, tendo em vista que o Excipiente teve valores bloqueados devido ao erro por ter o nome semelhante ao Condomínio que figura no polo passivo como devedor./r/r/n/nAduz o excipiente que o erro material ocorreu no momento em que o excepto informa, em fls. 278, o número do CNPJ do Excipiente, qual seja nº 54.***.***/0001-62 e não o CNPJ do Condomínio Réu, qual seja nº 00.***.***/0001-30, CNPJ este que foi informado corretamente em fls. 140. /r/r/n/nPelo exposto, considerando o esclarecido erro quanto ao CNPJ informado, deve ser concedido liminarmente o desbloqueio imediato dos valores das contas pertencentes ao Condomínio Lino Viviane, CNPJ nº 54.***.***/0001-62.
Dessa forma, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e mantenho suspensa a ordem determinada no id 276./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, intime-se o exequente para que apresente a memória de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias./r/r/n/nCondeno o excepto nas despesas da exceção e nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) reais./r/r/n/nApós, retornem para retomada da ordem de constrição dos ativos financeiros do executado CONDOMINIO DO EDIFICIO LINO VIVIANI FILHO E CLAUDIO VIVIANI, CNPJ 00.***.***/0001-30, representado pelo síndico JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO. -
17/12/2024 15:38
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
17/12/2024 15:38
Conclusão
-
17/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:42
Juntada de petição
-
28/11/2024 12:12
Juntada de petição
-
06/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 11:45
Conclusão
-
31/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:37
Juntada de documento
-
01/10/2024 12:06
Juntada de petição
-
26/09/2024 16:07
Juntada de petição
-
03/09/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 10:16
Conclusão
-
26/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:59
Juntada de documento
-
23/08/2024 14:42
Juntada de petição
-
21/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:53
Juntada de documento
-
20/08/2024 16:58
Juntada de petição
-
19/08/2024 16:30
Juntada de petição
-
14/08/2024 13:42
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:28
Conclusão
-
23/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:41
Juntada de petição
-
25/04/2024 16:45
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:48
Conclusão
-
27/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:19
Juntada de petição
-
15/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:51
Juntada de petição
-
15/12/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:41
Juntada de documento
-
15/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:51
Documento
-
20/03/2023 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 00:55
Conclusão
-
02/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:06
Juntada de petição
-
09/02/2023 14:40
Expedição de documento
-
09/02/2023 14:34
Expedição de documento
-
07/02/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 15:58
Conclusão
-
06/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:04
Juntada de petição
-
07/12/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:14
Juntada de petição
-
30/11/2022 06:42
Juntada de petição
-
25/11/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 22:21
Conclusão
-
16/11/2022 14:30
Juntada de petição
-
10/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:38
Juntada de documento
-
19/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 05:40
Documento
-
26/01/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 10:24
Juntada de documento
-
22/01/2021 09:05
Juntada de petição
-
12/01/2021 20:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 18:58
Conclusão
-
08/01/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 15:46
Juntada de documento
-
14/12/2020 11:45
Juntada de petição
-
07/12/2020 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 18:16
Documento
-
24/08/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 16:38
Expedição de documento
-
12/02/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 12:59
Conclusão
-
28/01/2020 11:05
Juntada de petição
-
22/01/2020 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 11:48
Documento
-
29/11/2019 16:19
Expedição de documento
-
28/11/2019 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:18
Conclusão
-
18/11/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 16:15
Juntada de documento
-
14/11/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 09:43
Juntada de petição
-
11/11/2019 17:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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