TJRJ - 0960551-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:20
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 19:20
Baixa Definitiva
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24/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:07
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LUANA CARLA CRUZ DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:43
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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28/01/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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28/01/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/01/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) ID 159459803 - Diante da ausência de prova da alega impossibilidade, indefiro o requerido. 2) Aguarde-se a audiência presencial designada. 2.1) As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. 3) As partes deverão estar cientes que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 4) Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. -
03/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:34
Outras Decisões
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02/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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01/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 19:59
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/12/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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