TJRJ - 0025762-79.2020.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Aos apelados em contrarrazões -
11/07/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:38
Juntada de petição
-
05/06/2025 11:28
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:07
Juntada de petição
-
14/05/2025 17:27
Conclusão
-
14/05/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/05/2025 17:27
Juntada de documento
-
14/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:11
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Há, de fato, omissão na sentença, pois não apreciou as alegações e provas de fls. 432/464, o que passo a suprir./r/r/n/nEm que pese a certidão do RGI, tem-se como suficientemente provado que a parte autora exercia, ao menos, posso sobre o imóvel à época das obras levadas a efeito pela ré./r/r/n/nÉ o que se depreende dos documentos e fotografias de fls. 17/18 e 21/34./r/r/n/nO fato de o registro da partilha da herança somente ter se dado no ano de 2018 não altera este fato, sendo de se ressaltar que, pelo direito de saisine, a sucessão transmite-se aos herdeiros imediatamente com o óbito do autor da herança./r/r/n/nDentro desse contexto, não há que se falar em ilegitimidade ativa ou falta de interesse de agir, originariamente./r/r/n/nEntretanto, conforme certidão do RGI de fls. 454/464, de fato, a autora alienou o imóvel em 07/08/2018, transmitindo também a posse./r/r/n/nSendo assim, evidentemente, houve a perda superveniente do interesse de agir./r/r/n/nISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração e lhes dou parcial provimento para, suprindo a omissão da sentença, reformar a sentença para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC./r/r/n/nAnte o princípio da causalidade, considero ter ocorrido sucumbência recíproca, pelo que condeno a ré ao pagamento de metade das custas do processo e de honorários advocatícios ao patrono da parte adversária, fixados em 10% sobre a metade do valor da causa./r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento de metade das custas do processo e de honorários advocatícios ao patrono da parte adversária, fixados em 10% sobre a metade do valor da causa, respeitada a gratuidade de justiça./r/r/n/nMantida, no mais, a sentença./r/r/n/nApós o trânsito em julgado e o cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.I. -
14/04/2025 15:48
Conclusão
-
14/04/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2025 15:46
Juntada de documento
-
14/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:19
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o embargado para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 485/490, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Juiz prolator da sentença de fls. 422/425, para apreciação. -
14/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:00
Conclusão
-
14/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:39
Juntada de petição
-
01/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:40
Conclusão
-
02/07/2024 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/07/2024 15:38
Juntada de documento
-
02/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 18:11
Conclusão
-
15/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:52
Juntada de petição
-
03/04/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 17:24
Conclusão
-
30/10/2023 13:56
Remessa
-
26/10/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:00
Juntada de petição
-
14/08/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 10:23
Juntada de petição
-
29/05/2023 09:42
Conclusão
-
29/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 22:27
Juntada de petição
-
10/04/2023 22:23
Juntada de petição
-
28/03/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 10:07
Juntada de petição
-
11/12/2022 02:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:29
Juntada de petição
-
22/09/2022 21:53
Juntada de petição
-
14/09/2022 22:48
Juntada de petição
-
13/09/2022 21:32
Juntada de petição
-
06/09/2022 22:41
Juntada de petição
-
31/08/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 20:49
Juntada de petição
-
17/05/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 08:34
Outras Decisões
-
20/04/2022 08:34
Conclusão
-
20/04/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 17:42
Conclusão
-
13/01/2022 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2021 13:55
Juntada de petição
-
19/08/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 14:19
Juntada de petição
-
04/08/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:49
Conclusão
-
02/06/2021 11:58
Juntada de petição
-
28/05/2021 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:44
Conclusão
-
24/05/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 06:02
Juntada de petição
-
12/03/2021 13:13
Juntada de petição
-
26/02/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 12:49
Conclusão
-
14/01/2021 11:24
Juntada de petição
-
13/01/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:14
Retificação de Classe Processual
-
18/12/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 13:23
Conclusão
-
18/12/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 10:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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