TJRJ - 0057943-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Teresopolis J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 05:47
Documento
-
14/06/2025 02:46
Documento
-
12/06/2025 04:25
Documento
-
09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:37
Expedição de documento
-
29/04/2025 15:00
Conclusão
-
29/04/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:58
Juntada de documento
-
16/04/2025 13:14
Conclusão
-
16/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:27
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:56
Juntada de petição
-
31/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 21:49
Juntada de petição
-
24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:01
Liberdade Provisória
-
24/03/2025 15:01
Conclusão
-
21/03/2025 22:57
Juntada de petição
-
10/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:49
Decisão ou Despacho
-
26/02/2025 10:51
Juntada de documento
-
19/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 05:13
Documento
-
29/01/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 20:35
Juntada de documento
-
29/01/2025 20:29
Juntada de documento
-
17/01/2025 17:59
Juntada de documento
-
14/01/2025 17:30
Conclusão
-
14/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:30
Juntada de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de pedido de liberdade formulado pela defesa do réu EDUARDO PINTO BARNEKOW, conforme fundamentos expostos às fls. 410/414./r/r/n/nO Parquet se manifestou contrariamente ao pedido, conforme parecer de fls. 420./r/r/n/nEm que pesem os argumentos expostos pela defesa do acusado, verifico que inexiste o suposto excesso de prazo, estando mantidos os requisitos para segregação cautelar. /r/nNão há excesso de prazo na instrução criminal, impondo-se registrar que é pacífica a jurisprudência dos nossos Tribunais no sentido de que eventual excesso não se pode aferir pela mera soma aritmética dos atos processuais. /r/r/n/nA marcha processual, no caso em tela, transcorre dentro da razoabilidade, tendo a AIJ sido designada para data próxima. /r/r/n/nAdemais, o pleito libertário fora apreciado recentemente e o novo pedido de liberdade não trouxe nenhum elemento que altere o quadro anteriormente apresentado, não vislumbrando esta Magistrada, nesse momento, qualquer motivo para concessão da liberdade pleiteada, posto que inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva./r/r/n/nRessalto, como bem salientado pelo Parquet, que a liberdade do acusado não se encontra dentro da esfera de disponibilidade da vítima./r/r/n/nPor fim, ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis ao acusado, tais como primariedade e bons antecedentes, por si só, não afastam a necessidade da segregação, se presentes quaisquer dos pressupostos da cautelar, como ocorre no caso em exame. /r/r/n/nIsto posto, acolho o parecer do Ministério Público e INDEFIRO O PLEITO LIBERTÁRIO formulado pelo acusado EDUARDO PINTO BARNEKOW./r/r/n/nNo mais, aguarde-se o ato. -
16/12/2024 16:56
Liberdade Provisória
-
16/12/2024 16:56
Conclusão
-
16/12/2024 12:45
Juntada de petição
-
11/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:36
Conclusão
-
09/12/2024 16:35
Juntada de petição
-
05/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 09:17
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:11
Juntada de petição
-
13/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:21
Audiência
-
13/11/2024 16:20
Conclusão
-
13/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:57
Conclusão
-
11/11/2024 16:57
Liberdade Provisória
-
08/11/2024 14:13
Juntada de petição
-
07/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:57
Decisão ou Despacho
-
05/11/2024 04:46
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:21
Juntada de documento
-
29/10/2024 13:51
Juntada de documento
-
29/10/2024 01:57
Documento
-
24/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:16
Conclusão
-
24/10/2024 15:16
Juntada de documento
-
22/10/2024 16:53
Juntada de documento
-
21/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 20:18
Juntada de documento
-
25/09/2024 14:30
Juntada de petição
-
24/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:08
Liberdade Provisória
-
05/09/2024 16:08
Conclusão
-
05/09/2024 09:50
Juntada de petição
-
03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:06
Conclusão
-
03/09/2024 14:42
Juntada de petição
-
02/09/2024 19:13
Juntada de petição
-
30/08/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 18:27
Audiência
-
30/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:25
Conclusão
-
30/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:00
Conclusão
-
30/08/2024 15:14
Juntada de petição
-
30/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:48
Documento
-
26/08/2024 17:21
Juntada de documento
-
26/08/2024 13:56
Conclusão
-
26/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:56
Juntada de documento
-
21/08/2024 16:47
Juntada de documento
-
20/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:26
Juntada de documento
-
09/08/2024 14:36
Juntada de petição
-
09/07/2024 14:44
Juntada de petição
-
03/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:32
Juntada de petição
-
01/07/2024 15:43
Conclusão
-
01/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:19
Juntada de petição
-
26/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:21
Juntada de petição
-
17/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:57
Juntada de documento
-
12/06/2024 13:38
Liberdade Provisória
-
12/06/2024 13:38
Conclusão
-
12/06/2024 11:49
Juntada de petição
-
29/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:45
Conclusão
-
29/05/2024 15:27
Juntada de petição
-
29/05/2024 13:00
Documento
-
17/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:24
Documento
-
17/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:19
Conclusão
-
16/05/2024 16:12
Juntada de petição
-
13/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:31
Retificação de Classe Processual
-
13/05/2024 13:48
Conclusão
-
13/05/2024 13:48
Denúncia
-
13/05/2024 13:38
Juntada de petição
-
13/05/2024 11:18
Juntada de petição
-
13/05/2024 11:18
Juntada de petição
-
02/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:29
Conclusão
-
02/05/2024 13:00
Juntada de petição
-
30/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:33
Conclusão
-
28/04/2024 18:15
Redistribuição
-
28/04/2024 18:15
Remessa
-
28/04/2024 17:58
Expedição de documento
-
28/04/2024 14:11
Decisão ou Despacho
-
28/04/2024 14:06
Juntada de documento
-
28/04/2024 12:20
Juntada de petição
-
27/04/2024 20:47
Audiência
-
27/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 09:19
Juntada de petição
-
27/04/2024 08:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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