TJRJ - 0138797-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I J Vio Dom Fam
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:37
Conclusão
-
18/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:47
Juntada de documento
-
21/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:52
Juntada de petição
-
07/03/2025 23:22
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:25
Juntada de documento
-
31/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:13
Juntada de documento
-
31/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:57
Juntada de documento
-
29/01/2025 05:48
Documento
-
27/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:59
Juntada de documento
-
27/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:55
Juntada de documento
-
27/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:16
Juntada de documento
-
27/01/2025 18:16
Juntada de documento
-
23/01/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 19:55
Juntada de documento
-
23/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:24
Juntada de documento
-
23/01/2025 17:22
Expedição de documento
-
23/01/2025 17:19
Expedição de documento
-
23/01/2025 17:19
Juntada de documento
-
23/01/2025 17:18
Juntada de documento
-
23/01/2025 17:18
Juntada de documento
-
23/01/2025 16:47
Decisão ou Despacho
-
22/01/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:56
Juntada de documento
-
15/01/2025 15:54
Juntada de documento
-
15/01/2025 14:56
Documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
TIPIFICAÇÃO PENAL: arts. 129, §13, 147, §1º e 147-B,/r/r/n/nRÉU PRESO DO JUÍZO/r/r/n/nDATA DE NASCIMENTO DO SAF: 15/08/1987/r/r/n/nDATA DO FATO: 23 de outubro de 2024/r/r/n/nDATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: 04/11/2024./r/r/n/n1- Audiência de Instrução e Julgamento dia 23/01/2025,/r/nàs 13h30min (PRIMEIRA AUDIÊNCIA)/r/r/n/n2- Autor do Fato: REQUISITADO ÀS FLS 271e/r/nmandado 13171/2024/MND/2024/MND expedido às fls. 279, POSITIVO ÀS FLS. 300/r/r/n/n3- Vítima:mandado 13172/2024/MND expedido às fls.280 ,/r/nsem retorno até presente data -( MANDADO FEITO POR/r/nWATSHAPP ENDEREÇO DA VÍTIMA EM SÃO PAULO)/r/r/n/n4- Patrocínio do autor do fato: ( )DP (x )ADV- intimado/r/nàs fls. (Encaminhado para Diário de Justiça Eletrônico/r/nNacional (DJEN), aguardando publicação)/r/r/n/n5- Patrocínio da vítima: ( x)DP ( )ADV- intimado às fls.295/r/r/n/n6- Ministério Público intimado às fls.288/r/r/n/n7- Testemunhas de acusação:/r/r/n/n8- Testemunhas de defesa arroladas na Defesa Prévia às/r/nfls. 248/253 (SEM ROL DE TESTEMUNHAS)/r/r/n/n9- Policiais: PM( ) CIVIL( x)/r/r/n/nPOLICIAL CIVIL FABIO OLIVEIRA LIMA,- CONVOCADO/r/nÀS FLS. 276, CONFIRMADO O RECEBIMENTO E/r/nPROMOVAERÁ A PUBLICIDADE ÀS FLS. 291/r/r/n/nPOLICIAL CIVIL MELIM JEFFERSON SERAFIMMARIANO- CONVOCADO ÀS FLS. 276, CONFIRMADO O/r/nRECEBIMENTO E PROMOVAERÁ A PUBLICIDADE ÀS/r/nFLS. 291/r/r/n/n10-FAC do acusado encontra-se às fls. 54/59/r/r/n/n11-RELATÓRIO DA EQUIPE TÉCNICA COM ECUTA DA/r/nVIÍTMA ÀS FLS.(NÃO CONSTA) -
13/01/2025 13:36
Juntada de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
O réu, regularmente citado, apresentou resposta à acusação às fls.248/253, pugnando pela ausência de justa causa e pela absolvição sumária, por entender que no presente feito não ficaram devidamente demonstrados os indícios de autoria e materialidade do fato. /r/n /r/nApós a verificação da dinâmica do fato e dos depoimentos colhidos em sede policial, verifica-se a regularidade da denúncia ofertada pelo Ministério Público. /r/n /r/nOs fatos e fundamentos deduzidos na resposta à acusação não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se aos imputados a ampla defesa e o contraditório. /r/r/n/nNo que tange à ausência de justa causa, esta padece de acolhimento.
Analisando-se os documentos que instruem a denúncia, sobretudo os termos de depoimento das partes em sede policial, constato indícios suficientes de prática delitiva a/r/njustificar a deflagração da ação penal.
Portanto, neste contexto, não há que se falar em ausência de justa causa, razão pela qual REJEITO a preliminar arguida./r/r/n/nNoutro giro, as demais questões suscitadas pela defesa se confundem próprio de mérito da ação e serão analisadas no momento processual oportuno./r/r/n/nSuperadas as questões preliminares, revelam-se presentes os pressupostos processuais, bem com as condições ao regular exercício do direito de ação, sendo certo que, no mérito, se mostra inviável a absolvição sumária do réu./r/r/n/nCabe pontuar que, conforme interpretação jurisprudencial pacífica acerca do disposto no artigo 397 do CPP, o magistrado, ao examinar a resposta à acusação, está limitado à constatação da presença das hipóteses de absolvição sumária, não podendo ampliar demasiadamente o espectro de análise, sob pena de invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento (RHC 139.637/RR, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 01/03/2021). /r/n /r/nPor tais razões, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, na forma do art. 399, CPP, designo o dia 23/01/2025, às 13h30min, para realização da A.
I.
J., quando o acusado será interrogado ao final. /r/n /r/nIntimem-se pessoalmente a vítima, o acusado e as testemunhas, por OJA, sem prejuízo do ato ser cumprido, também, pelas vias eletrônicas (aplicativo de mensagens WhatsApp, em especial), devendo tudo ser devidamente certificado e comprovado aos autos. /r/r/n/nNO REFERIDO MANDADO DEVERÁ CONSTAR QUE AS PARTES DEVERÃO CHEGAR NA DATA DESIGNADA, COM 1H (UMA HORA) DE ANTECEDÊNCIA, PARA ENTREVISTA COM SUAS DEFESAS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO ATO, a fim de evitar atraso das audiências e consequente aglomeração na sala de espera e/ou corredores./r/r/n/nTendo em vista o caráter das referidas intimações, fica autorizado o cumprimento da diligência fora do horário de expediente forense, nos termos do artigo 212, § 2º do Código Processo Civil c/c o artigo 3° do Código de Processo Penal./r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público e às defesas./r/r/n/nPUBLIQUE-SE ESTA DECISÃO. /r/r/n/nOutras providências:/r/r/n/n1) À Equipe Técnica a fim de realizar novo contato com a ofendida para confecção do relatório social.
Com a elaboração do relatório, dê-se vista imediatamente ao Ministério Público./r/r/n/n2) Considerando que o réu foi conduzido por policiais civis e inexiste previsão legal para o uso de câmera corporal para os agentes desta instituição, INDEFIRDO o pedido de ofício à PCERJ para fornecer imagens das câmeras corporais dos agentes. -
27/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 03:29
Documento
-
26/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 12:35
Juntada de documento
-
26/12/2024 11:38
Juntada de documento
-
23/12/2024 17:43
Juntada de petição
-
20/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 19:11
Juntada de documento
-
19/12/2024 19:05
Expedição de documento
-
19/12/2024 19:04
Juntada de documento
-
19/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:58
Juntada de documento
-
17/12/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:49
Audiência
-
17/12/2024 15:31
Conclusão
-
17/12/2024 15:31
Outras Decisões
-
17/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:16
Juntada de petição
-
16/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:21
Juntada de petição
-
13/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 21:19
Conclusão
-
12/12/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:34
Juntada de documento
-
11/12/2024 21:39
Juntada de petição
-
10/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 21:06
Conclusão
-
09/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:06
Juntada de petição
-
05/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:05
Juntada de petição
-
04/12/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:58
Juntada de documento
-
28/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 06:32
Juntada de documento
-
27/11/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:01
Juntada de petição
-
26/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 20:42
Outras Decisões
-
14/11/2024 20:42
Conclusão
-
14/11/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:53
Juntada de petição
-
14/11/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:06
Documento
-
13/11/2024 17:45
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:49
Juntada de petição
-
12/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 20:06
Conclusão
-
11/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 20:01
Juntada de documento
-
11/11/2024 11:46
Juntada de petição
-
08/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:01
Documento
-
08/11/2024 11:39
Juntada de petição
-
07/11/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 20:08
Juntada de documento
-
06/11/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:37
Conclusão
-
06/11/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:27
Juntada de petição
-
05/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:11
Juntada de documento
-
05/11/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:06
Juntada de documento
-
05/11/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:35
Juntada de petição
-
04/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:40
Juntada de documento
-
01/11/2024 20:05
Conclusão
-
01/11/2024 20:05
Denúncia
-
01/11/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 20:05
Juntada de documento
-
01/11/2024 20:02
Retificação de Classe Processual
-
01/11/2024 05:38
Juntada de petição
-
29/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:44
Conclusão
-
25/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:38
Juntada de documento
-
25/10/2024 17:38
Juntada de documento
-
25/10/2024 17:38
Juntada de documento
-
25/10/2024 17:38
Juntada de documento
-
25/10/2024 17:01
Redistribuição
-
25/10/2024 17:01
Remessa
-
25/10/2024 15:51
Decisão ou Despacho
-
25/10/2024 12:45
Juntada de petição
-
24/10/2024 16:56
Juntada de documento
-
24/10/2024 15:50
Juntada de documento
-
24/10/2024 15:01
Audiência
-
24/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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