TJRJ - 0910185-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PEDRO VICENTE GOMES CHERMONT DE MIRANDA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Contestação tempestiva.
Ao autor em Réplica. -
12/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0910185-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA GOMES DA SILVA RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a hipossuficiência da parte autora.
Considerando-se (a)o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré, no mesmo prazo legal, a possibilidade de acordo, juntando aos autos, desde já, os termos da proposta.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
03/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA GOMES DA SILVA - CPF: *89.***.*65-62 (AUTOR).
-
11/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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