TJRJ - 0954889-65.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido no id 156549004.
O feito já se encontra saneado, conforme id 155494855.
Venham as alegações finais pela parte autora em dez dias.
Com as alegações nos autos, certifique e intime-se a parte ré para apresentar as suas em igual prazo. -
21/02/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Id.146854785: Mantenho a decisão de indeferimento da tutela de urgência de id.102647842, por seus fundamentos.
Passo ao saneamento do feito.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
A preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pelo réu não merece prosperar, eis que a legitimidade da parte se refere à titularidade de pretensão e não a de direito.
As questões referentes à titularidade de direito pertencem ao mérito e não se enfrentam na decisão saneadora.
Declaro o feito saneado.
Defiro, tão somente, a produção da prova documental suplementar, deferindo o prazo de dez dias para sua juntada aos autos. -
11/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:43
Outras Decisões
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08/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIELLE DE CARVALHO POVOAS DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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