TJRJ - 0840122-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840122-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOHANNY SILVA DE ARAUJO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ante o Princípio da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação para determinar a citação da parte ré, por OJA, facultando-lhe oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a autora para se manifestar em réplica, em 15 dias, e as partes para, no mesmo prazo, informarem se pretendem o julgamento antecipado da lide ou especificarem provas, justificadamente, sendo o silêncio interpretado como anuência com o julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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