TJRJ - 0004053-48.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:05
Definitivo
-
13/02/2025 14:50
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0004053-48.2024.8.19.9000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0806829-12.2024.8.19.0068 Protocolo: 8818/2024.00145199 IMPTE: VM COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS E VIDROS EIRELI ADVOGADO: DIOGO PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-232399 ADVOGADO: LEIDIANE CARDOSO SILVA OAB/RJ-201852 IMPDO: JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS Relator: GUILHERME PEDROSA LOPES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão/voto os fundamentos nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
18/12/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/11/2024 15:25
Conclusão
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25/11/2024 15:24
Documento
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11/11/2024 00:05
Publicação
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07/11/2024 10:00
Segurança
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31/10/2024 00:05
Publicação
-
30/10/2024 13:02
Inclusão em pauta
-
15/10/2024 14:17
Conclusão
-
15/10/2024 14:16
Documento
-
15/10/2024 06:31
Remessa
-
15/10/2024 06:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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