TJRJ - 0839949-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Citação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de EDGAR JESUS COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ALEX DE CASTRO ANCELME em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839949-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VASNI MATOS BOURGUIGNON GREGORIO RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 (quinze) dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 (dois) últimos extratos bancários, além das 2 (duas) últimas faturas de todos os cartões de crédito, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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