TJRJ - 0802450-55.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 06:50
Baixa Definitiva
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802450-55.2024.8.19.0253 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0802450-55.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00153866 RECTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: CID DANTAS CARNEVALE ADVOGADO: ANA PAULA LANA CARNEVALE OAB/RJ-120676 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido em relação ao Rede D´or, uma vez que a cobrança pelos serviços não cobertos pelo plano é legítima, eis que prestados ao autor em caráter de urgência e mediante solicitação prévia ao Plano de Saúde e discriminação no ID 120252573.
Quanto ao primeiro réu, o VOTO é no sentido de MANUTENÇÃO e INTEGRAÇÃO da sentença, para condenar a primeira ré UNIMED a pagar ao autor o serviço de hemodinâmica prestado este em caráter de urgência, no valor originário de R$ 6.554,54, devidamente atualizados até a data do pagamento, com juros de mora da citação e correção monetária a partir da emissão da NF, cabendo ao autor realizar o pagamento de tal valor à Rede D¿or.
Mantem-se as demais condenações, por seus próprios fundamentos, em razão da omissão da primeira ré quanto à autorização de procedimento requerido em caráter de urgência no curso da internação do autor, tendo sido todas as questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).Sem custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/01/2025 13:00
Provimento em Parte
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27/01/2025 11:49
Conclusão
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23/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802450-55.2024.8.19.0253 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0802450-55.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00153866 RECTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: CID DANTAS CARNEVALE ADVOGADO: ANA PAULA LANA CARNEVALE OAB/RJ-120676 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em retirar o processo de pauta e incluí-lo na próxima sessão presencial, já tendo o patrono da parte presente sido intimado. -
19/12/2024 12:05
Inclusão em pauta
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18/12/2024 13:00
Retirada de pauta
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12/12/2024 19:40
Conclusão
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11/12/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 19:17
Inclusão em pauta
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25/11/2024 16:45
Retirada de pauta
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25/11/2024 16:44
Determinação
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13/11/2024 00:05
Publicação
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04/11/2024 17:30
Inclusão em pauta
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04/11/2024 06:16
Conclusão
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04/11/2024 06:13
Distribuição
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04/11/2024 06:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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