TJRJ - 0800930-10.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de LANNA GARCES CASTRO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:23
Declarada incompetência
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27/01/2025 23:18
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800930-10.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DA SILVA MEDEIROS JORGE, MARIA EDUARDA DA SILVA MEDEIROS JORGE RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA A ação versa sobre Direito da Saúde no âmbito suplementar e foi distribuída depois de 01/06/2022, sendo, por isso, elegível para tramitação priorizada e célere no 6º Núcleo de Justiça 4.0, unidade judiciária instalada para auxiliar as Varas Cíveis com “competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde”, na forma do Ato Normativo TJ n. 05/2022.
Os Núcleos de Justiça 4.0 asseguram maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional porque os feitos nele tramitam sob o regramento do “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ n. 345/2020) e, também, porque são instituídos com competência em razão da matéria, o que garante julgamento especializado.
Assim, proceda-seà remessa dos autos ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 para prosseguimento, observando-se o disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 398/2021.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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09/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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22/01/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 20:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/01/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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