TJRJ - 0804377-21.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:01
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
10/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora acerca do id. 203401107. -
25/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804377-21.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DA SILVA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA DA SILVA PEREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
26/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804377-21.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DA SILVA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA DA SILVA PEREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Torno nula a sentença homologatória juntada por engano, eis que não constou projeto dos autos.
Venham os documentos de identificação do subscritor do id. 177860315, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:34
Deferido o pedido de
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12/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:31
Processo Reativado
-
06/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:31
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:30
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:34
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 22:43
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 22:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 22:43
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 22:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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28/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804377-21.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DA SILVA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA DA SILVA PEREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Defiro o prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar sobre as contestações apresentadas, conforme aviso conjunto TJ/COJES nº 11/2023. "JULGAMENTO ANTECIPADO – MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Nos casos de dispensa de realização de audiência a parte autora deverá ter prazo para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação.
Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:05
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/11/2024 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 10:56
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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