TJRJ - 0805183-97.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805183-97.2024.8.19.0251 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0805183-97.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2024.00168773 RECTE: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A ADVOGADO: FABIO CASEMIRO DE CARVALHO OAB/RJ-174478 RECORRIDO: CAMILA MAGALHAES LIMA MUTZENBECHER ADVOGADO: EDUARDO ARTUR JOST OAB/PR-050796 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
17/12/2024 10:00
Não-Provimento
-
10/12/2024 00:05
Publicação
-
06/12/2024 01:41
Inclusão em pauta
-
05/12/2024 11:38
Conclusão
-
05/12/2024 11:35
Distribuição
-
05/12/2024 11:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802494-71.2024.8.19.0254
Sergio de Souza Lima
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 11:07
Processo nº 0802775-96.2024.8.19.0037
Sirlei Manoel de Aguiar
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 11:42
Processo nº 0029985-35.2021.8.19.0014
Elza Maria de Araujo Viana de Carvalho
Andre Luiz Viana de Carvalho
Advogado: Danyell Braga Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2023 00:00
Processo nº 0858364-24.2024.8.19.0021
Victor da Cruz Nascimento Silva
Senhor das Armas e Municoes LTDA
Advogado: Robertini Silva Beserra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 10:22
Processo nº 0073980-08.2019.8.19.0002
Proarq-Z Construcoes e Transporte LTDA
Clube Central
Advogado: Flavio Cusano Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2019 00:00