TJRJ - 0808547-43.2024.8.19.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:55
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 18:54
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0808547-43.2024.8.19.0036 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0808547-43.2024.8.19.0036 Protocolo: 8818/2024.00168670 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: SOLANGE DE ALMEIDA BORGES ADVOGADO: CATIANE GONÇALVES CABRAL OAB/RJ-208185 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos recursos do autor e do réu, negando-lhes provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condeno os recorrentes ao pagamento das custas processuais, observado quanto à parte autora o art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Honorários compensados diante da sucumbência recíproca, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
17/12/2024 10:00
Não-Provimento
-
10/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 12:16
Inclusão em pauta
-
05/12/2024 10:51
Conclusão
-
05/12/2024 10:48
Distribuição
-
05/12/2024 10:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0031070-50.2021.8.19.0210
Carla Azevedo da Rocha Cardoso
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcelo Alves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2021 00:00
Processo nº 0003454-45.2022.8.19.0023
Jocimar da Silva
Hugo Leonardo Costa da Silva
Advogado: Carlos Hay Fon Hang
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2022 00:00
Processo nº 0826853-09.2022.8.19.0205
Mateus Martins Verissimo
Banco Itau S/A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 12:41
Processo nº 0008090-54.2017.8.19.0209
Condominio Bora Bora Tijuca
Spe Jose Higino Incorporadora e Construt...
Advogado: Marcus Vinicius da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2017 00:00
Processo nº 0018914-09.2021.8.19.0023
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Espolio de Olney Ourives
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2021 00:00