TJRJ - 0019091-18.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:36
Expedição de documento
-
11/03/2025 14:14
Trânsito em julgado
-
07/01/2025 09:51
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de alvará com fundamento na Lei nº 6.858/1980, regulamentado pelo Decreto nº 85.845/1981, para levantamento de valores deixados por SIDNEY GUIMARÃES, falecido em 25/07/2016, conforme certidão de óbito de fls. 18./r/r/n/nCom a inicial vieram os documentos necessários à propositura da demanda. /r/r/n/nDeferida a gratuidade de justiça às fls. 47. /r/r/n/nSaldo de valores previdenciários não recebidos em vida às fls. 85/86. /r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir: /r/r/n/nCompulsando os autos, constata-se que a requerente comprovou ser herdeira do de cujus , bem como demonstrou a existência de saldo referente a valores creditados pelo órgão previdenciário e não recebidos pelo falecido, conforme fls. 85/87. /r/r/n/nSaliente-se que desnecessária a remessa à Fazenda Estadual, considerando que aplicável a isenção tributária prevista na Lei 6858/80 c/c a Lei Estadual nº 7174/2015, diante da natureza do crédito apurado./r/r/n/nAnte o exposto, considerando os documentos acostados, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento do saldo de valores creditados pelo órgão previdenciário e não recebidos em nome SIDNEY GUIMARÃES, devendo ser pago a LINDINALVA DA SILVA GUIMARÃES. /r/r/n/nCustas ex lege , observada a gratuidade de justiça deferida. /r/r/n/nP.I. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, expeça-se o alvará judicial.
Com o seu cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 16:49
Conclusão
-
07/11/2024 18:46
Juntada de petição
-
16/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:38
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:43
Juntada de documento
-
08/07/2024 12:29
Juntada de documento
-
05/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:31
Conclusão
-
26/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:22
Juntada de petição
-
21/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:00
Juntada de petição
-
28/11/2023 13:55
Expedição de documento
-
28/11/2023 10:54
Expedição de documento
-
19/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 17:05
Conclusão
-
23/08/2023 21:08
Juntada de petição
-
23/08/2023 13:40
Conclusão
-
23/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:43
Conclusão
-
25/01/2023 12:42
Juntada de petição
-
15/12/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:12
Conclusão
-
27/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 17:44
Juntada de documento
-
08/08/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 11:43
Conclusão
-
05/07/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:13
Juntada de petição
-
28/05/2022 10:57
Juntada de petição
-
18/05/2022 11:20
Juntada de petição
-
02/05/2022 16:38
Expedição de documento
-
21/03/2022 11:39
Conclusão
-
21/03/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:21
Juntada de documento
-
24/01/2022 11:43
Juntada de petição
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17/01/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 14:39
Juntada de documento
-
17/12/2021 12:25
Juntada de documento
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17/12/2021 12:23
Juntada de documento
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16/12/2021 20:29
Juntada de petição
-
13/12/2021 13:22
Expedição de documento
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06/12/2021 13:58
Expedição de documento
-
11/11/2021 14:36
Expedição de documento
-
04/11/2021 14:34
Expedição de documento
-
17/09/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:12
Juntada de petição
-
27/08/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 12:12
Conclusão
-
19/08/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 11:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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