TJRJ - 0885007-79.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0885007-79.2024.8.19.0001 Assunto: Telefonia - Outras / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL I JUI ESP CIV Ação: 0885007-79.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00152419 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARCIA MARIA ALVES ADVOGADO: DIEGO CARLOS DA COSTA NAZARETH OAB/RJ-160812 ADVOGADO: LUIZ OTAVIO MELADO BORNEO OAB/RJ-206786 ADVOGADO: SILVIA ALVES VALADÃO OAB/RJ-200494 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido autoral, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Consta, nos autos, histórico de utilização dos serviços, prova apresentada pela parte ré, o que infirma as alegações autorais.
Todas as questões aduzidas no recurso foram debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.? -
12/12/2024 10:00
Provimento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 13:06
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 13:20
Conclusão
-
30/10/2024 13:17
Distribuição
-
30/10/2024 13:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0055357-59.2020.8.19.0001
Luiz Ignacio Moreira da Gama Filho
Maria Sylvia Moreira Ferreira da Gama
Advogado: Jorge Luiz Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 00:00
Processo nº 0035708-24.2019.8.19.0202
Condominio Recanto dos Passaros Residenc...
Murilo Araujo Hora
Advogado: Jovenilson Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2019 00:00
Processo nº 0046218-25.2021.8.19.0203
George Ricardo Alves
Fabio Queiroz Campos
Advogado: Alice Bretas Valadao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2021 00:00
Processo nº 0833197-39.2023.8.19.0021
Claudia Teixeira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Nathalia Freitas de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 10:56
Processo nº 0307191-83.2021.8.19.0001
Marco Antinio Ferreira Teixeira
Advogado: Carlos Andre Barbosa Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2021 00:00