TJRJ - 0804826-70.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:04
Baixa Definitiva
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17/02/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:04
Baixa Definitiva
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17/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de STELLET BAZAR E PAPELARIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO STELLET em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ATACADISTA DE TUDO UM POUCO LTDA em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804826-70.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STELLET BAZAR E PAPELARIA LTDA ADMINISTRADOR: LUCIANA CARVALHO STELLET RÉU: ATACADISTA DE TUDO UM POUCO LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 08:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/01/2025 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 08:25
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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21/01/2025 08:28
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:30
Decretada a revelia
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17/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento DESIGNADA para a data de 21/01/2025 às 11:00 horas no 15° Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do XV Juizado Especia -
11/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:36
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/10/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de STELLET BAZAR E PAPELARIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:11
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO STELLET em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:21
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/04/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/03/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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